Deliberação do Conselho Superior que dispõe sobre a remoção por permuta

 

MINISTÉRIO PÚBLICO

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

ATO DO CONSELHO

  

DELIBERAÇÃO CSMP Nº 49     

DE 12 DE AGOSTO DE 2005.

 

 

Dispõe sobre a remoção por permuta de Membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

            O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, VI e XII, da Lei Federal n.º 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e art. 22, XIV, da Lei Complementar Estadual n.º 106, de 03 de janeiro de 2003;

 

            CONSIDERANDO as regras de inamovibilidade dos membros do Ministério Público contidas nos art. 38, I e II, e 64, I, II e III, da Lei n.º 8.625/93, bem como os art. 76, caput e §§ 1º, 2º, e 3º, I, II e III, e 79, I e II, da Lei Complementar n.º 106/03, que autorizam a remoção por permuta mediante requerimento dos interessados;

 

            CONSIDERANDO a necessidade de se aferir previamente a conveniência da remoção, para o bom andamento do serviço, bem como evitar prejuízo a membros do Ministério Público;

 

 

            RESOLVE: 

 

            Art. 1º - O pedido de remoção por permuta, formulado em conjunto pelos interessados e dirigido ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, será previamente publicado no Diário Oficial, concedendo-se o prazo de cinco dias para impugnação pelos interessados.

 

            Art. 2º - Findo o prazo de impugnação, a matéria será incluída na primeira sessão ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, devendo o procedimento ser instruído com informações dos órgãos competentes, sobre a conveniência da remoção.               

              

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARIJA YERNEH RODRIGUES DE MOURA

Conselheira-Presidente, em exercício

 

ANTONIO CARLOS DA GRAÇA DE MESQUITA

Conselheiro Corregedor-Geral

 

MARIA CRISTINA MENEZES DE AZEVEDO

Conselheira

 

MÔNICA DA SILVEIRA FERNANDES

Conselheira

 

LIGIA PORTES SANTOS

Conselheira

 

PEDRO ELIAS ERTHAL SANGLARD

Conselheiro

 

SIMONE BENÍCIO FEROLLA GUIDA

Conselheira

 

MARCELLUS POLASTRI LIMA

Conselheiro

 

MARIA DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA DA SILVA

Conselheira

 

MARIA LUIZA DE LAMARE SÃO PAULO

Conselheira-Secretária, em exercício