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Coordenadora: Mônica Martino Pinheiro Marques

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Atualizações

PROVITA

 

Reuniões do Conselho Deliberativo dia 22/02

Encontros para implementação do Projeto do Serviço de Proteção ao Depoente Especial.  Entrega do Projeto de Lei ao SSP para análise e sugestões.

 

 


Jurisprudência

  

STJ

Clique aqui para ler na íntegra.

 

 

ADI 4.220 STF

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SUPREMO ARQUIVA AÇÃO CONTRA CONTROLE DA POLÍCIA PELO MP

 

Foi arquivada a ação do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no estado de São Paulo contra a Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que regulamentou o controle externo da atividade policial pelo MP. A decisão foi tomada pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.

 

A ministra Ellen Gracie arquivou a petição por entender que “o acolhimento do pedido ora formulado implicaria em subversão do atual sistema de controle concentrado de constitucionalidade”. A ministra observou que o sindicato ajuizou a petição em substituição ao instrumento jurídico cabível para o caso — a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

 

O argumento do sindicato foi que a Resolução 20/07 do CNMP “cria constrangimentos aos delegados federais, uma vez que, em tese, confere ao Ministério Público atribuições para instaurar inquérito penal visando apurar eventual ilícito ocorrido no exercício da atividade policial”. Os delegados reclamaram também que a resolução impõe às instituições policiais a obrigatoriedade de prestar esclarecimentos e informações ao Ministério Público.

 

Informativo do TJRJ

 

 

EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL Nº 1/2010



COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Presidente: DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ

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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL Nº 2/2010


COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Presidente: DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ

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 EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL Nº 3/2010

 

COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Presidente: DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ

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Doutrina

O Controle Externo da Atividade Policial pelo Ministério Público
Rafael de Carvalho Missiunas
Clique aqui para ler na íntegra.

 

 

Fiança policial e violência doméstica: incompatibilidade após a Lei Maria da Penha

Fausto Rodrigues de Lima
Clique aqui para ler na íntegra.

 

 

2º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais
Coordenadora: Mônica Martino Pinheiro Marques
Supervisora: Beatriz Proba Mauro
E-mail: cao2@mp.rj.gov.br