Coordenadora:
Mônica Martino Pinheiro Marques
Subcoordenadora: Renata de Vasconcellos Araújo Bressan
Supervisora: Beatriz Proba Mauro
Telefone: 2550-7298
Telefone funcional: 9789-4048
E-mail:cao2@mp.rj.gov.br
Atualizações
Dia 17 de março
Aconteceu reunião na ANP Agência Nacional do Petróleo com objetivo de
aproximar o MPRJ da Agência Reguladora visando imprimir maior
efetividade no combate aos crimes relacionados a adulteração de
combustíveis.
Resultados Práticos:
-Planejamento de capacitação de agentes e peritos lotados no GATE –
coordenação do 6 CAO
-Remessa de cópia dos Procedimentos Administrativos (solucionados) da
ANP diretamente Procurador Geral de Justiça do MPRJ independentemente da
remessa ao MPF.
- Estabelecimento de um canal de comunicação direto entre o 2 e 6 CAO
com as superintendências de fiscalização e abastecimento da agencia
reguladora.
Dia 19 de março
Reunião na Corregedoria
de Policia Civil e Subchefia de Policia com objetivo de apresentar e
cobrar soluções para irregularidades relatadas por Promotores de justiça
na 126 DP Cabo Frio.
Resultados Práticos:
- Agendamento de Correição Extraordinária na DP
-Instauração de Procedimento Investigatório em face a Autoridade
Policial lotada na DP.
-Designação de Promotores de Justiça para auxiliar a Promotora de
Justiça com atribuição para atuar nos quase 10 mil IP remetidos ao MP no
mês de março.
- Reunião com o Chefe de Policia ocorrida no dia 30 de março.
Dia 22 de março
Realização de
fiscalização no Batalhão Especial Prisional requisitada pelos
Coordenadores do 2º e 8 º CAO a Corregedoria de Policia Militar
Resultados Práticos:
- Apreensão de armas e aparelhos de telefonia móveis.
- Encaminhamento de procedimento a Promotoria de Justiça junto a
Auditoria de Policia Militar.
Dias 26 e 27 de março
20 ª Reunião
Extraordinária do GNCOC Grupo Nacional de Combate as Organizações
Criminosas _ Criado em 22 de fevereiro de 2002, por iniciativa do
Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos
Estados e da União, o GNCOC reúne Promotores e Procuradores de Justiça
dos Ministérios Públicos Estaduais, além do MP Federal, MP Militar e MP
do Distrito Federal e Territórios. O Grupo surgiu após a morte do
Promotor de Justiça de Minas Gerais Francisco José Lins do Rêgo Santos,
em Belo Horizonte, quando investigava casos de adulteração de
combustíveis naquele Estado.
O grupo atua em quatro áreas: no combate a fraudes de combustíveis e
cartéis ligados à área; no combate à criminalidade no sistema prisional
e ao tráfico de entorpecentes; no combate à sonegação fiscal e à
pirataria; e na segurança institucional.
Dias 20 e 27 de março
Curso Ministrado pelo Subprocurador Geral Dr. Antonio Jose Campos
Moreira
PROVITA
Restabelecido o Convênio para utilização do Serviço de Proteção a
Testemunha, com encaminhamento de testemunhas ameaçadas a serem
inseridas no Programa de Proteção.
Procedimento n º
2009.0054415
- instaurado para estudo visando estabelecer a atribuição ministerial
para fiscalização em Casas de Custódia, Batalhoes de Policia Militar BEP
e Grupamento Especial Policial GEP. (Ação conjunta dos 2º , 7º e 8º CAO)
Enunciados da Assessoria Criminal
Enunciado nº 1:
Não procede a promoção de arquivamento de inquérito policial que apura
desvio ou subtração de energia elétrica sob o argumento da suposta
ausência de prejuízo para a empresa concessionária. No caso evidencia-se
a prática de crime patrimonial, não importando se o custo referente ao
prejuízo suportado foi repassado na formação da tarifa para os
consumidores.
Enunciado nº 2: O
artigo 41 da Lei nº 11.340/06 (Lei de Violência Doméstica e Familiar) é
perfeitamente compatível com a Constituição da República, e, ao
estabelecer que é inaplicável a Lei nº 9.099/95 aos casos de violência
doméstica e familiar contra a mulher, afasta a incidência de toda e
qualquer alternativa penal ali prevista. Assim, não cabem na hipótese a
transação penal, a composição civil e a suspensão condicional do
processo.
Enunciado nº 3:
Por força da regra do artigo 41 da Lei nº 11.343/06, é de ação penal
pública incondicionada o crime de lesão corporal leve quando praticado
em decorrência de violência doméstica ou familiar contra a mulher, não
se aplicando, neste caso, a exigência de representação prevista na Lei
nº 9.099/95.
Enunciado nº 4: É
admissível o arquivamento do inquérito policial com base na falta do
interesse de agir, na hipótese de prescrição pela pena ideal ou
prescrição antecipada.
Enunciado nº 5:
Os crimes cuja pena privativa de liberdade prevista é superior a 2
(dois) anos não se enquadram no conceito de infração de menor potencial
ofensivo, ainda que cominada alternativamente pena de multa.
(DO de 24.3.2009)
Controle Externo da Atividade Policial
Modelo de Inspeção
Clique aqui para acessar o Modelo de Inspeção de Delegacia.
Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007
Regulamenta o art. 9º da
Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e o art. 80 da Lei nº
8.625, de 12 de fevereiro de 1993, disciplinando, no âmbito do
Ministério Público, o controle externo da atividade policial.
Clique aqui para ler a resolução na íntegra.
Legislação
Lei nº 5402, de 10 de março de 2009
Dispõe sobre a adoção de medidas protetivas de urgência em face do
agente da lei que praticar violência doméstica e familiar contra a
mulher.
Clique aqui para ler a lei na íntegra.
Jurisprudência
Notícias STF
Relatório e o voto da
eminente Ministra Ellen Gracie proferidos nos autos do HC nº 91.661-9 /
PE, reconhecendo que o Ministério Público tem legitimidade para promover
investigações de natureza criminal.
Voto - Ellen Gracie - HC91661
Relatório - Ellen Gracie - HC91661
Informativos do TJRJ
Ementário de Jurisprudência Criminal nº 04/2009
COMISSÃO DE
JURISPRUDÊNCIA
Presidente: Des. RONALD DOS SANTOS VALLADARES
Organização: Serviço de Publicação de Jurisprudência (DGCON-SEJUR) da
Divisão de Gestão de Acervos Jurisprudenciais (DGCON-DIJUR) -
dijur@tj.rj.gov.br
Rua Dom Manuel n.º 29, 4º andar.
-
Ementa nº 1 - CASSACAO DO SURSIS / CRIME PRATICADO COM VIOLENCIA
EXAGERADA
-
Ementa nº 2 - CRIME AMBIENTAL / PESSOA JURIDICA
-
Ementa nº 3 - CRIME DE DANO AO PATRIMONIO PUBLICO / REFORMA DA
SENTENCA ABSOLUTORIA
-
Ementa nº 4 - DISPARO DE ARMA DE FOGO / INEXIGIBILIDADE DE
CONDUTA DIVERSA
-
Ementa nº 5 - FURTO / DESCLASSIFICACAO DO CRIME
-
Ementa nº 6 - HOMICIDIO QUALIFICADO / AGRAVANTE DE CRIME
COMETIDO CONTRA MULHER GRAVIDA
-
Ementa nº 7 - LEGITIMIDADE DO M.P. / ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
-
Ementa nº 8 - LESAO CORPORAL GRAVISSIMA / CAUSA PREEXISTENTE
RELATIVAMENTE INDEPENDENTE
-
Ementa nº 9 - LESAO CORPORAL LEVE OU CULPOSA / REPRESENTACAO
-
Ementa nº 10 - PROVA DE MENORIDADE / PRESCINDIBILIDADE
-
Ementa nº 11 - QUALIFICADORA DA SURPRESA / JULGAMENTO CONTRARIO
A PROVA DOS AUTOS
-
Ementa nº 12 - RECEPTACAO / CONSCIENCIA DA ILICITUDE
-
Ementa nº 13 - SENTENCA HOMOLOGATORIA / TRANSACAO PENAL
-
Ementa nº 14 - USO DE DOCUMENTO PUBLICO / FALSIDADE GROSSEIRA
-
Ementa nº 15 - VENDA DE PRODUTO IMPROPRIO PARA CONSUMO / CRIME
DE PERIGO CONCRETO
Ementário
de Jurisprudência Criminal nº 05/2009
COMISSÃO DE
JURISPRUDÊNCIA
Presidente: Des. RONALD DOS SANTOS VALLADARES
Organização: Serviço de Publicação de Jurisprudência (DGCON-SEJUR) da
Divisão de Gestão de Acervos Jurisprudenciais (DGCON-DIJUR) -
dijur@tj.rj.gov.br
Rua Dom Manuel n.º 29, 4º andar.
-
Ementa nº 1 - ACAO CIVIL PUBLICA / PRESTACAO DE INFORMACOES
-
Ementa nº 2 - CONCURSO MATERIAL / ESTUPRO
-
Ementa nº 3 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA / PATROCINIO
INFIEL
-
Ementa nº 4 - CRIME FALIMENTAR / FALSIDADE IDEOLOGICA
-
Ementa nº 5 - DEPOIMENTO DE CRIANCA / VALIDADE QUANDO
CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA
-
Ementa nº 6 - ESTATUTO DO DESARMAMENTO / ALTERNATIVIDADE DAS
CONDUTAS
-
Ementa nº 7 - ESTELIONATO / DESCLASSIFICACAO DO CRIME
-
Ementa nº 8 - ESTUPRO PRATICADO POR ASCENDENTE / VIOLENCIA
PRESUMIDA
-
Ementa nº 9 - MANDADO DE SEGURANCA / AUTORIDADE ESTADUAL
-
Ementa nº 10 - PERDA DO CARGO PUBLICO / EFEITOS DA CONDENACAO
-
Ementa nº 11 - REGIME ABERTO / CASOS EXCEPCIONAIS
-
Ementa nº 12 - REGRESSAO CAUTELAR ? / IMPOSSIBILIDADE
-
Ementa nº 13 - REJEICAO DA DENUNCIA / ORGANIZACAO CRIMINOSA
-
Ementa nº 14 - TESTEMUNHAS POLICIAIS QUE NAO SE RECORDAM DO FATO
/ CONFIABILIDADE PESSOAL DAS TESTEMUNHAS
-
Ementa nº 15 - TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTE / ATO INFRACIONAL
ANALOGO
Ementário
de Jurisprudência Criminal nº 06/2009
COMISSÃO DE
JURISPRUDÊNCIA
Presidente: Des. RONALD DOS SANTOS VALLADARES
Organização: Serviço de Publicação de Jurisprudência (DGCON-SEJUR) da
Divisão de Gestão de Acervos Jurisprudenciais (DGCON-DIJUR) -
dijur@tj.rj.gov.br
Rua Dom Manuel n.º 29, 4º andar.
-
Ementa nº 1 - ASSOCIACAO PARA O TRAFICO / NULIDADE INEXISTENTE
-
Ementa nº 2 - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR / CRIME PRATICADO POR
MEDICO
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Ementa nº 3 - ATIPICIDADE TEMPORARIA / PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO
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Ementa nº 4 - CONCURSO APARENTE DE NORMAS / ESTATUTO DO
DESARMAMENTO
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Ementa nº 5 - CONCUSSAO / CRIME FUNCIONAL
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Ementa nº 6 - ERROR IN PROCEDENDO / ANULACAO DA SENTENCA
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Ementa nº 7 - ESTELIONATO / DESCLASSIFICACAO DO CRIME
-
Ementa nº 8 - EXTORSAO / CRIME FORMAL
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Ementa nº 9 - FALTA GRAVE / EVASAO DO CONDENADO
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Ementa nº 10 - FURTO / CONDUTA MATERIALMENTE ATIPICA
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Ementa nº 11 - INIMPUTABILIDADE POR DOENCA MENTAL / NAO
RECONHECIMENTO
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Ementa nº 12 - PECULATO / CONCEITO AMPLO DE FUNCIONARIO PUBLICO
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Ementa nº 13 - PENA ALTERNATIVA / CRIME COMETIDO NO PERIODO DE
PROVA
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Ementa nº 14 - SOBERANIA DO TRIBUNAL POPULAR / DECISAO
MANIFESTAMENTE CONTRARIA `A PROVA DOS AUTOS
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Ementa nº 15 - VISITA A FAMILIA / PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE
Doutrina
Luis Roberto Barroso
Investigação pelo Ministério Público. Argumentos contrários e a favor. A
síntese possível e necessária.
Clique aqui para ler na íntegra.
Eventos
Dia 03 de abril
prossegue o Curso de Alterações do Código de Processo Penal ministrado
pelo SubProcurador Geral Antonio Jose Campos Moreira.
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