Informativo 2º CAO

 

Coordenadora: Mônica Martino Pinheiro Marques

Subcoordenadora: Renata de Vasconcellos Araújo Bressan

Supervisora: Beatriz Proba Mauro

Telefone: 2550-7298

Telefone funcional: 9789-4048

E-mail:cao2@mp.rj.gov.br
 
 


Atualizações
 

Dia 17 de março
Aconteceu reunião na ANP Agência Nacional do Petróleo  com objetivo de aproximar o MPRJ da Agência Reguladora visando imprimir maior efetividade no combate aos crimes relacionados a adulteração de combustíveis.
Resultados Práticos:
-Planejamento de capacitação de agentes e peritos lotados no GATE – coordenação do 6 CAO
-Remessa de cópia dos Procedimentos Administrativos (solucionados) da ANP diretamente Procurador Geral de Justiça do MPRJ independentemente da remessa ao MPF.
- Estabelecimento de um canal de comunicação direto entre o 2 e 6 CAO com as superintendências de fiscalização e abastecimento da agencia reguladora.

Dia 19 de março  
Reunião na Corregedoria de Policia Civil e Subchefia de Policia com objetivo de apresentar e cobrar soluções para irregularidades relatadas por Promotores de justiça na  126 DP Cabo Frio.
Resultados Práticos:
- Agendamento de Correição Extraordinária na DP
-Instauração de Procedimento Investigatório em face a Autoridade Policial lotada na   DP.
-Designação de Promotores de Justiça para auxiliar a Promotora de Justiça com atribuição para atuar nos quase 10 mil IP remetidos ao MP no mês de março.
- Reunião com  o Chefe de Policia ocorrida no dia 30 de março.  

Dia 22 de março
Realização de fiscalização no Batalhão Especial Prisional requisitada pelos Coordenadores do 2º e 8 º CAO a Corregedoria de Policia Militar
Resultados Práticos:
- Apreensão de armas e aparelhos de telefonia móveis.
- Encaminhamento de procedimento a Promotoria de Justiça junto a Auditoria de Policia Militar.  

Dias 26 e 27 de março
20 ª Reunião Extraordinária do GNCOC Grupo Nacional de Combate as Organizações Criminosas _ Criado em 22 de fevereiro de 2002, por iniciativa do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União, o GNCOC reúne Promotores e Procuradores de Justiça dos Ministérios Públicos Estaduais, além do MP Federal, MP Militar e MP do Distrito Federal e Territórios. O Grupo surgiu após a morte do Promotor de Justiça de Minas Gerais Francisco José Lins do Rêgo Santos, em Belo Horizonte, quando investigava casos de adulteração de combustíveis naquele Estado.

O grupo atua em quatro áreas: no combate a fraudes de combustíveis e cartéis ligados à área; no combate à criminalidade no sistema prisional e ao tráfico de entorpecentes; no combate à sonegação fiscal e à pirataria; e na segurança institucional. 

Dias 20 e 27 de março
Curso Ministrado pelo Subprocurador Geral Dr. Antonio Jose Campos Moreira
 

PROVITA
Restabelecido o Convênio para utilização do Serviço de Proteção a Testemunha, com encaminhamento de testemunhas ameaçadas a serem inseridas no Programa de Proteção.

Procedimento n º 2009.0054415  - instaurado para estudo visando estabelecer a atribuição ministerial para fiscalização em Casas de Custódia, Batalhoes de Policia Militar BEP e Grupamento Especial Policial GEP. (Ação conjunta dos 2º , 7º  e 8º CAO)   


Enunciados da Assessoria Criminal 

Enunciado nº 1: Não procede a promoção de arquivamento de inquérito policial que apura desvio ou subtração de energia elétrica sob o argumento da suposta ausência de prejuízo para a empresa concessionária. No caso evidencia-se a prática de crime patrimonial, não importando se o custo referente ao prejuízo suportado foi repassado na formação da tarifa para os consumidores.

Enunciado nº 2: O artigo 41 da Lei nº 11.340/06 (Lei de Violência Doméstica e Familiar) é perfeitamente compatível com a Constituição da República, e, ao estabelecer que é inaplicável a Lei nº 9.099/95 aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, afasta a incidência de toda e qualquer alternativa penal ali prevista. Assim, não cabem na hipótese a transação penal, a composição civil e a suspensão condicional do processo.

Enunciado nº 3: Por força da regra do artigo 41 da Lei nº 11.343/06, é de ação penal pública incondicionada o crime de lesão corporal leve quando praticado em decorrência de violência doméstica ou familiar contra a mulher, não se aplicando, neste caso, a exigência de representação prevista na Lei nº 9.099/95.

Enunciado nº 4: É admissível o arquivamento do inquérito policial com base na falta do interesse de agir, na hipótese de prescrição pela pena ideal ou prescrição antecipada.

Enunciado nº 5: Os crimes cuja pena privativa de liberdade prevista é superior a 2 (dois) anos não se enquadram no conceito de infração de menor potencial ofensivo, ainda que cominada alternativamente pena de multa.

(DO de 24.3.2009)  


Controle Externo da Atividade Policial

Modelo de Inspeção
Clique aqui para acessar o Modelo de Inspeção de Delegacia.

Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007
Regulamenta o art. 9º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e o art. 80 da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, o controle externo da atividade policial.
Clique aqui para ler a resolução na íntegra. 


Legislação

Lei nº 5402, de 10 de março de 2009
Dispõe sobre a adoção de medidas protetivas de urgência em face do agente da lei que praticar violência doméstica e familiar contra a mulher.
Clique aqui para ler a lei na íntegra.


Jurisprudência

Notícias STF

Relatório e o voto da eminente Ministra Ellen Gracie proferidos nos autos do HC nº 91.661-9 / PE, reconhecendo que o Ministério Público tem legitimidade para promover investigações de natureza criminal.
Voto - Ellen Gracie - HC91661
Relatório - Ellen Gracie - HC91661


Informativos do TJRJ

Ementário de Jurisprudência Criminal nº 04/2009

COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Presidente: Des. RONALD DOS SANTOS VALLADARES

Organização: Serviço de Publicação de Jurisprudência (DGCON-SEJUR) da Divisão de Gestão de Acervos Jurisprudenciais (DGCON-DIJUR) - dijur@tj.rj.gov.br
Rua Dom Manuel n.º 29, 4º andar.

  • Ementa nº 1 - CASSACAO DO SURSIS / CRIME PRATICADO COM VIOLENCIA EXAGERADA
  • Ementa nº 2 - CRIME AMBIENTAL / PESSOA JURIDICA
  • Ementa nº 3 - CRIME DE DANO AO PATRIMONIO PUBLICO / REFORMA DA SENTENCA ABSOLUTORIA
  • Ementa nº 4 - DISPARO DE ARMA DE FOGO / INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
  • Ementa nº 5 - FURTO / DESCLASSIFICACAO DO CRIME
  • Ementa nº 6 - HOMICIDIO QUALIFICADO / AGRAVANTE DE CRIME COMETIDO CONTRA MULHER GRAVIDA
  • Ementa nº 7 - LEGITIMIDADE DO M.P. / ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
  • Ementa nº 8 - LESAO CORPORAL GRAVISSIMA / CAUSA PREEXISTENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE
  • Ementa nº 9 - LESAO CORPORAL LEVE OU CULPOSA / REPRESENTACAO
  • Ementa nº 10 - PROVA DE MENORIDADE / PRESCINDIBILIDADE

 Ementário de Jurisprudência Criminal nº 05/2009

COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Presidente: Des. RONALD DOS SANTOS VALLADARES

Organização: Serviço de Publicação de Jurisprudência (DGCON-SEJUR) da Divisão de Gestão de Acervos Jurisprudenciais (DGCON-DIJUR) - dijur@tj.rj.gov.br
Rua Dom Manuel n.º 29, 4º andar.


 Ementário de Jurisprudência Criminal nº 06/2009

COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Presidente: Des. RONALD DOS SANTOS VALLADARES

Organização: Serviço de Publicação de Jurisprudência (DGCON-SEJUR) da Divisão de Gestão de Acervos Jurisprudenciais (DGCON-DIJUR) - dijur@tj.rj.gov.br
Rua Dom Manuel n.º 29, 4º andar.


Doutrina

Luis Roberto Barroso
Investigação pelo Ministério Público. Argumentos contrários e a favor. A síntese possível e necessária.
Clique aqui para ler na íntegra. 


Eventos 

Dia 03 de abril prossegue o Curso de Alterações do Código de Processo Penal ministrado pelo SubProcurador Geral Antonio Jose Campos Moreira.  

 

2º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais
Coordenadora: Mônica Martino Pinheiro Marques
Subcoordenadora: Renata de Vasconcellos Araújo Bressan
Supervisora: Beatriz Proba Mauro
E-mail: cao2@mp.rj.gov.br