Coordenadora: Mônica Martino Pinheiro Marques

Subcoordenadora: Renata de Vasconcellos Araújo Bressan

Supervisora: Beatriz Proba Mauro

Assessora:
Raphaela Nogueira Antonio

Telefone: 2550-7298

Telefone funcional: 9789-4048

E-mail: cao2@mp.rj.gov.br 
 


Atualizações


Em face dos recentes incidentes ocorridos em razão da falta de utilização de algemas em julgamentos e audiências, o Procurador-Geral de Justiça iniciou tratativas com o Presidente do TJRJ a fim de fixar medidas para garantir a segurança dos Promotores de Justiça, Juízes e partes.
Clique aqui para ler na íntegra.  

 

Promotores de Justiça da Comarca de Macaé, Carlos Gustavo C. De Andrade e Débora Cagy, ofereceram denúncia contra organização criminosa ligada à prática de crimes de tráfico ilícito de entorpecentes após longo trabalho investigativo.
Clique aqui para ler na íntegra.  

 

Decisão recente do STJ, proferida em sede de recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na pessoa da Procuradora de Justiça Dra. Celma Pinto Duarte de Carvalho Alves, reconhecendo a tipicidade da conduta de portar arma de fogo desmuniciada.
Clique aqui para ler na íntegra.  

 

 

CNJ pune pela primeira vez juiz por autorizar grampos em excesso
Em decisão de caráter inédito, o juiz da 12ª Vara Criminal de Natal, Carlos Adel Teixeira de Souza, foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por autorizar grampos em excesso, que resultaram na quebra de sigilo de 1.864 linhas telefônicas entre 2003 e 2007. O CNJ determinou hoje (26) a remoção de Souza para uma vara cível no estado do Rio Grande do Norte.

 

“Não foram adequadamente resguardados os comandos definidores dos deveres da magistratura e, sobretudo, o interesse público” ressaltou o relator do processo, juiz federal Mairan Maia, ao acolher parcialmente o pedido do Ministério Público, que requereu a aposentadoria compulsória do magistrado. A pena mais branda foi determinada por Maia porque, segundo ele, o juiz potiguar não agiu com dolo.

 

“A pena de remoção compulsória cumprirá melhor o mister de alertar o magistrado para a gravidade de sua atuação, prevenindo novas práticas viciadas. Por outro lado, a penalidade de aposentadoria compulsória,
sugerida pelo requerente [Ministério Público], ostenta caráter de excessivo rigor à vista da informação trazida aos autos acerca do histórico funcional do juiz Carlos Adel Teixeira de Souza, sem registros de anterior punição disciplinar ou outros fatos desabonadores de seu desempenho como magistrado”, argumentou Maia.

 

Segundo o MP, houve casos em que não havia investigação formal contra os interceptados a partir de decisões do magistrado punido. Parte significativa dos grampos teve como alvos telefones de presos ou pessoas ligadas a eles.

 


Jurisprudência

STJ - reconhece a legitimidade processual e a obrigação civil de um provedor internacional de Internet, no que se refere ao atendimento das ordens judiciais e demandas formuladas por um consumidor do serviço.
Clique aqui para ler na íntegra.
  

 


 

Ementário de Jurisprudência Criminal nº 09/2009

COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Presidente: DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ

Organização: Serviço de Publicação de Jurisprudência (DGCON-SEJUR) da Divisão de Gestão de Acervos Jurisprudenciais (DGCON-DIJUR) - dijur@tj.rj.gov.br
Rua Dom Manuel n.º 29, 4º andar.

 

·          Ementa nº 1 - ABUSO DE CONFIANCA / RELACAO EMPREGATICIA

·          Ementa nº 2 - ASSOCIACAO PARA O TRAFICO / PERMANENCIA E ESTABILIDADE ENTRE OS AGENTES

·          Ementa nº 3 - CUMPRIMENTO DA PENA / FIXACAO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO

·          Ementa nº 4 - EMBRIAGUEZ / AMEACA

·          Ementa nº 5 - FALSA IDENTIDADE EM AUTODEFESA / DIREITO AO SILENCIO

·          Ementa nº 6 - INTERNACAO DE MENOR / REAVALIACAO

·          Ementa nº 7 - INTERNACAO PROVISORIA / DETRACAO

·          Ementa nº 8 - LESAO CORPORAL CULPOSA / CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL MILITAR

·          Ementa nº 9 - LIBERDADE PROVISORIA / CRIME HEDIONDO

·          Ementa nº 10 - MEDIDA PROTETIVA DE URGENCIA / NATUREZA CIVEL E DE FAMILIA

·          Ementa nº 11 - POLUICAO AMBIENTAL / PROVA INSUFICIENTE DO DOLO

·          Ementa nº 12 - PRESUNCAO DE VIOLENCIA FACE A IDADE / VITIMA MENOR

·          Ementa nº 13 - PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA OU DA BAGATELA / AVALIACAO DA IMPORTANCIA E UTILIDADE DO BEM

·          Ementa nº 14 - TRAFICANTE EPISODICO / CONCEITO

 


Ementário de Jurisprudência Criminal nº 10 /2009

 

COMISSÃO DE JUSRUDÊNCIA
Presidente: DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ

Organização: Serviço de Publicação de Jurisprudência (DGCON-SEJUR) da Divisão de Gestão de Acervos Jurisprudenciais (DGCON-DIJUR) - dijur@tj.rj.gov.br
Rua Dom Manuel n.º 29, 4º andar.  

 

·          Ementa nº 1 - ABUSO SEXUAL DE MENOR / CRIME PRATICADO PELO PAI

·          Ementa nº 2 - AUSENCIA DA RESPOSTA INICIAL / LEI 11343, DE 2006

·          Ementa nº 3 - CRIME FALIMENTAR / EXTINCAO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRICAO

·          Ementa nº 4 - CUMPRIMENTO DA PENA PECUNIARIA / SURSIS PROCESSUAL IMPOSTO POR OUTRO ESTADO DA FEDERACAO

·          Ementa nº 5 - DECISAO DE TURMA RECURSAL / HABEAS CORPUS

·          Ementa nº 6 - DEFENSORIA PUBLICA / FALTA DE INTIMACAO

·          Ementa nº 7 - FALSIFICACAO DE DOCUMENTO PUBLICO / ADULTERACAO DA COPIA REPROGRAFICA DE DOCUMENTO PUBLICO

·          Ementa nº 8 - FURTO DE ENERGIA ELETRICA / PAGAMENTO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA

·          Ementa nº 9 - MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA / REMISSAO CUMULADA COM ADVERTENCIA

·          Ementa nº 10 - REINCIDENCIA / LEI 11343, DE 2006

·          Ementa nº 11 - REPRESENTACAO / MADRASTA DA VITIMA

·          Ementa nº 12 - REU REVEL / CITACAO POR EDITAL

·          Ementa nº 13 - ROUBO / LESAO A UM UNICO PATRIMONIO

·          Ementa nº 14 - SUSPENSAO DO DIREITO DE DIRIGIR / PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE

·          Ementa nº 15 - VENDA DE PRODUTO IMPROPRIO PARA CONSUMO / CONDUTA CULPOSA

 

 


Doutrina  

Depoimento sem dano: a inquirição de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual em juízo
Carla Carvalho Leite
Clique aqui para ler na íntegra.  


Eventos 

Dias 8, 15, 22 e 29 – Seminário de Inteligência.


Dia  29 Mesa Redonda – Oitiva de Crianças e Adolecentes em Juízo - Depoimento sem dano – prosseguimento marcado para o dia 06 de julho. 

 

2º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais
Coordenadora: Mônica Martino Pinheiro Marques
Subcoordenadora: Renata de Vasconcellos Araújo Bressan
Supervisora: Beatriz Proba Mauro
E-mail: cao2@mp.rj.gov.br