Revista Nº 78 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 78

Out/Dez 2020

Parecer do Ministério Público

78 Artigo

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Parecer do Ministério Público

Artigo

Parecer do Ministério Público

Autor

José Marinho Paulo Junior

Memento

Decisão ministerial. 2ª Provedoria de Fundações da Capital. Processo MPRJ nº 2011.00681981. Prescrição quinquenal para exame de contas fundacionais. Prestação de contas por fundação de direito privado sob velamento do Ministério Público. Dúvida quanto ao prazo prescricional da pretensão sancionatória ministerial diante do silêncio das normas de regência. Adoção de prazo quinquenal seja em aplicação analógica in bonam partem de norma constitucional estadual para exame de contas de fundações públicas pela Corte de Contas, seja por incidência direta de lei local, ressalvada a imprescritibilidade de dano ao erário decorrente de transgressão de direito administrativo.

Como citar este parecer:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Decisão ministerial. 2ª Provedoria de Fundações da Capital. Processo MPRJ nº 2011.00681981. Prescrição quinquenal para exame de contas fundacionais. Prestação de contas por fundação de direito privado sob velamento do Ministério Público. Dúvida quanto ao prazo prescricional da pretensão sancionatória ministerial diante do silêncio das normas de regência. Adoção de prazo quinquenal seja em aplicação analógica in bonam partem de norma constitucional estadual para exame de contas de fundações públicas pela Corte de Contas, seja por incidência direta de lei local, ressalvada a imprescritibilidade de dano ao erário decorrente de transgressão de direito administrativo. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 78, p. 337-349, out./dez. 2020.