Apresentação

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O CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DE DEFESA DA CIDADANIA (CAO Cidadania) no âmbito de sua atribuição, desenvolve o Projeto Transparência COVID-19, cujo objeto é conferir visibilidade ao cumprimento do disposto no artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei nº 13.979/20 e artigo 8º, parágrafo 3º, da Lei nº 12.527/11 pelos Municípios do Rio de Janeiro, de forma a facilitar o controle social e o trabalho do Promotor de Justiça.

Assim, a equipe do CAO Cidadania analisou o sítio oficial específico na rede mundial de computadores (Transparência COVID-19) de todos os municípios, com o objetivo de verificar se as ferramentas de consulta aos dados das contratações ou aquisições para o combate a pandemia estão em conformidade com as determinações legais1, ou seja, o trabalho consistiu em aferir a disponibilização dos itens determinados pela lei, sem qualquer pretensão de apurar a observância da legalidade ou economicidade da despesa retratada.








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1Lei 13.979/20 Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020) (…) § 2º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
Lei 12.527/11 Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. (…) § 3º Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.

Metodologia

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O trabalho tem por base a análise de pontos objetivos, retirados das normas indicadas e das decisões do Tribunal de Contas do Estado Rio de Janeiro (TCE)2 . A consulta aos portais ocorreu nos dias 10, 11 e 12 do mês de agosto de 2020.

O Município não possuir portal de transparência específico para contratações COVID-19 não significa, necessariamente, que os dados também não foram disponibilizados em outras plataformas.

Os itens avaliados pela equipe do CAO Cidadania foram os seguintes:


Lei 13.979/2020, art. 4º, §2º

  • Possui portal específico para Transparência COVID-19?

  • (Tipo de questão: Múltipla escolha)
    - Sim
    - Não

  • Nome do contratado?

  • (Tipo de questão: Múltipla escolha)
    - Sim
    - Não

  • CNPJ do contratado?

  • (Tipo de questão: Múltipla escolha)
    - Sim
    - Não

  • Prazo contratual?

  • (Tipo de questão: Múltipla escolha)
    - Sim
    - Não

  • Valor contratado?

  • (Tipo de questão: Múltipla escolha)
    - Sim
    - Não

  • Descrição do contrato?
    (objeto/ informação que segue de acordo decisão TCE 211.453-2/2020)

  • (Tipo de questão: Múltipla escolha)
    - Sim
    - Não

  • Cópia do Processo de Contratação, Aquisição ou do Contrato?
    (lei e TCE - processo 210.912-1/2020)

  • (Tipo de questão: Múltipla escolha)
    - Sim
    - Não

Lei 12.527/2011, art. 8º, §3º

  • Possui Ferramenta de Pesquisa?
    (Será testada)

  • (Tipo de questão: Caixa de seleção)
    - Lupa
    - Filtros
    - Não possui

  • Possui Relatório dos contratos?
    (O TCE Processo 211.453-2/2020 entendeu ser de acordo com a norma o relatório apenas com informações do contrato. O próprio contrato/empenho/processo atribui a resposta como positiva.)

  • (Tipo de questão: Caixa de seleção)
    - PDF ou Word

    - Formato Aberto
    - Sem Relatório

  • Informe de Última Atualização?
    (Considerar SIM a página que indicar expressamente a data de sua atualização e NÃO para a página sem nenhuma informação quanto à atualização.)

  • (Tipo de questão: Múltipla escolha)
    - Sim
    - Não

  • Possui e-mail para contato?

  • (Tipo de questão: Múltipla escolha)
    - Sim
    - Não

  • Possui telefone para contato?

  • (Tipo de questão: Múltipla escolha)
    - Sim
    - Não

  • Possui outros canais para contato?

  • (Tipo de questão: Múltipla escolha)
    - Sim
    - Não

  • Possui Acessibilidade?

  • (Tipo de questão: Caixa de seleção)
    - Aumento e Redução de fonte
    - Contraste
    - Libras
    - Outros
    - Não possui





Respostas

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No quadro abaixo foram organizadas as respostas obtidas no levantamento realizado nos portais das prefeituras.




Última atualização em: 13/10/2020

Mapa

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Última atualização em: 13/10/2020





<!DOCTYPE html> LeafletJS with Search Box

    <div id="map"></div>

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    // This setup the leafmap object by linking the map() method to the map id (in <div> html element)
    var map = L.map('map', {
          center: [51.517327, -0.120005],
          zoom: 1.5,
          // minZoom: 1.5,
         //  maxZoom: 1.5
        });

    // Start adding controls as follow... L.controlName().addTo(map);

    // Control 1: This add the OpenStreetMap background tile
        L.tileLayer('http://{s}.tile.osm.org/{z}/{x}/{y}.png', {
          attribution: '&copy; <a href="http://osm.org/copyright">OpenStreetMap</a> contributors'
        }).addTo(map);


    // Control 2: This add a scale to the map
        L.control.scale().addTo(map);

    // Control 3: This add a Search bar
        var searchControl = new L.esri.Controls.Geosearch().addTo(map);

        var results = new L.LayerGroup().addTo(map);

          searchControl.on('results', function(data){
            results.clearLayers();
            for (var i = data.results.length - 1; i >= 0; i--) {
              results.addLayer(L.marker(data.results[i].latlng));
            }
          });

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O trabalho será atualizado para verificar se os municípios atendem o disposto na LEI Nº 14.035, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Contato

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Dúvidas ou sugestões:

  • E-mail: caopjtci@mprj.mp.br
  • Telefone: (21)2222-5308
  • Do envio de correspondência ao CAO CIDADANIA (Av. Marechal Câmara, n.° 370 - subsolo - Centro -Rio de Janeiro - CEP: 20020-080)