Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva (PJTC)

Órgão do Ministério Público voltado à defesa de direitos fundamentais e do patrimônio público, por meio do controle de programas e políticas públicas e do combate à corrupção. São dos seguintes tipos:

Especializadas

Em alguns municípios ou núcleos administrativos do MP de maior população, há PJTC especializadas em a áreas de governo. As especializações são: consumidor, meio ambiente, ordem urbanística, saúde, educação e sistema prisional e cidadania.

Vulneráveis

Forma de especialização das PJTC em função de grupos que exigem especial proteção. As categorias existentes são: infância e juventude, idoso e pessoa portadora de deficiência.

Geral

Em núcleos administrativos do interior, as PJTC genéricas possuem diferentes grupos de atribuições, em temas de governo e proteção de vulneráveis.

Instrumentos

Mecanismos de investigação utilizados pelo MP.

Inquérito Civil (IC)

Conduzido por uma promotoria, é o procedimento de investigação para colher informações e evidências sobre um objeto de interesse, de acordo com a atribuição da PJTC. Preferencialmente, deve ser utilizado para evitar uma ACP, promovendo um acordo entre as partes.

Procedimento de Investigação Criminal (PIC)

É procedimento de investigação destinado a colher informações e evidências, assim como o inquérito civil. Seu diferencial é que deve ser utilizado para apuração de crimes e possui mais ferramentas. Conduzido pelas Promotorias de Investigação Penal (PIP) ou no interior por Promotorias Criminais. Pode tanto instruir uma ação penal uma das diferentes modalidades de acordo na área penal.

Ação Civil Pública (ACP)

Uma das conclusões possíveis do IC, que dá início a um processo cívil, detalhando as razões legais que justificam um pedido de condenação (a uma obrigação de fazer algo ou a indenizar).

Ação Penal (AP)

É mais direta e simples que a ACP, e se destina a, diante da prática de um crime, obter do Judiciário uma condenação a pena restritiva de liberdade (p.e., prisão) e/ou multa. O processo penal a que a AP dá início é mais abreviado que o processo civil iniciado pela ACP.

Ação de Improbidade Administrativa

Tem natureza acusatória, mas na prática aparenta uma mistura entre a ACP e a AP. Não e tão sucinta e direta ao ponto como a AP e também dá início a um processo civil, como a ACP. O processo iniciado pela ação de improbidade administrativa consegue ser ainda mais demorado, com mais fases, do que o iniciado pela ACP. As sanções são restritivas de direito, cassação de mandato, perda de função ou cargo, indenizatórias ou de multa, e suspensão de direitos políticos.