Timbre

 

Parecer

Ao Assessor de Controle da Economicidade,

 

Trata-se de procedimento administrativo inaugurado pela Gerência de Manutenção de Informática, no qual é solicitada a aquisição de monitores com tecnologia LED e rotação de 90º graus para serem utilizados como telas adicionais nas estações de trabalho do MPRJ.

 

Para análise da economicidade, importa listar dos autos: (i) DOD – Documento de Oficialização de Demanda (2590069); (ii) Novo estudo GMI - aumento de quantitativo (2861547); (iii) Estudo Técnico Preliminar (2901498); (iv) Estratégia da Contratação (2898934); (v) Termo de Referência (2861567); (vi) Propostas comerciais encaminhadas pelas empresas 2868641, 2868728,  2868793, 2868894, 2868968 e 2868991; (vii) Relatório de Consulta ao Banco de Preços (2868406); (viii) Resultado da pesquisa de preços realizada na internet (2868413); (ix) Relatório de esforço de cotação (2870082); (x) Planilha de orçamentação (2901761).

 

                              Preliminarmente à análise da economicidade, verificamos que houve um aumento do quantitativo inicialmente pleiteado, consoante relatado no item 7.3 do Estudo Técnico Preliminar (2901498), porém não resta esclarecido o número de equipamentos que serão computados como reserva técnica e nem seu percentual de acordo com o número necessário. Lembramos que a memória de cálculo é um item indispensável, consoante art. 18, § 1º, IV, da Lei 14.133/2021, sendo necessária a clara demonstração de todos os cálculos que chegaram ao quantitativo final.

 

                             Por esta razão, entendemos pertinente o retorno dos autos ao demandante para cumprimento da diligência supra.

 

                            Após, retornem os autos para nova análise desta Assessoria.

 

 

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2023.  

 

 

Barbara Leão Nogueira

Assessoria de Controle da Economicidade

Mat. 5.578 

         

     

 

De acordo. Encaminhe-se ao NASTIC.    

                  

Robson Mothé Linhares Filho           

Assessor de Controle da Economicidade           

Mat. 7.771

 


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Documento assinado eletronicamente por ROBSON MOTHÉ LINHARES FILHO, Assessor de Controle da Economicidade, em 06/12/2023, às 13:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por BARBARA LEÃO NOGUEIRA, Servidor, em 06/12/2023, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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