Despacho
De ordem, encaminho o processo ao NASTIC, solicitando-se:
a) definir a possibilidade e a forma de participação dos interessados, inclusive dos demais licitantes, no acompanhamento do procedimento de apresentação e avaliação das amostras (consoante Súmula TCE/RJ nº 161);
b) informar qual percentual de acréscimo deverá ser exigido dos licitantes consorciados para fins de habilitação econômico-financeira, conforme previsto no art. 15, § 1º da Lei 14.133/2021.
1 SÚMULA Nº 16: O edital que requeira prova de conceito ou apresentação de amostras deve: (i) restringir esse procedimento ao licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar; (ii) conter roteiro de avaliação, detalhando todas as condições em que o procedimento será executado, com a devida especificação dos critérios objetivos para apresentação e avaliação; (iii) fixar prazo adequado para entrega da amostra pelo licitante; (iv) estabelecer a forma de divulgação, a todos os licitantes, do período e do local da realização do procedimento e do resultado de cada avaliação; e (v) definir a possibilidade e a forma de participação dos interessados, inclusive dos demais licitantes, no acompanhamento do procedimento.
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20.22.0001.0045914.2023-95 | 2980206v5 |