Timbre

 

Despacho

 

Trata-se de procedimento de gestão administrativa instaurado a partir do Documento de Oficialização da Demanda (DOD) constante do documento n.º 2590069, por meio do qual a Gerência de Manutenção de Informática (GMI) apresenta a necessidade de aquisição de “monitores com tecnologia Led e rotação de 90º graus para serem utilizados como telas adicionais, atualizando o parquet computacional do MPRJ e assim contribuindo com uma eficiente atuação nos processos eletrônicos tanto nos órgãos administrativos quanto nos órgãos de execução”.

 

No documento n.º 2598959, a Secretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicação (STIC) afirmou que, “em análise ao Documento de Oficialização da Demanda – DOD (index n.º 2590069), verifico que a aquisição supramencionada se justifica de forma a manter atualizado o parquet do MPRJ, bem como, proporcionar aos membros e servidores maior agilidade no desempenho de suas atividades laborativas”., tendo então registrado ciência da demanda e encaminhado do feito ao Núcleo Administrativo da STIC (NASTIC), para conhecimento, análise e adoção das medidas cabíveis.

 

Em seguida, no documento n.º 2635038, o NASTIC determinou a devolução do feito à STIC, “a fim de solicitar a instituição da Equipe de Planejamento da Contratação”, indicando os respectivos nomes, “em cumprimento ao art. 8º, inciso II, da Resolução CNMP n.º 102, de 23 de setembro de 2013”.

 

A STIC, então, no documento n.º 2635848, instituiu a Equipe de Planejamento da Contratação e determinou o retorno do procedimento ao NASTIC, com vistas ao início da fase de Planejamento da Contratação, na forma do artigo 9º da Resolução CNMP n.º 102/2013, bem como do artigo 3º da Portaria SGMP n.º 12/2018.

 

Em atendimento a tal determinação, o NASTIC, informou, no documento n.º 2869293, ter instruído o feito com os seguintes documentos:

“1. Novo estudo GMI - aumento de quantitativo 2861547;

2. Estudo Técnico Preliminar 2901498;

3. Estratégia da Contratação 2898934;

4. Mapa de gestão de riscos 2898922;

5. Termo de Referência consoante Lei 14.133/21 2861567;

6. Anexo A - Planilha orçamentária (2869111 - Excel; 2869136 - pdf);

7. Propostas comerciais encaminhadas pelas empresas Lenovo 2868525 (não validada), 2868641 (validada), Grupo Torino 2868728, Microsens 2868793, Líder 2868894, Goldenhard 2868968 e Unitech 2868991;

8. Relatório de Consulta ao Banco de Preços 2868406;

9. Resultado da pesquisa de preços realizada na internet 2868413;

10. Relatório de esforço de cotação e sua subscrição 2870082;

11. Planilha de orçamentação 2901761;

12. Subscrição da documentação pelos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação 2868997.”

 

Ao final, o NASTIC fez o encaminhamento dos autos à STIC, “em prosseguimento”.

 

No documento n.º 2903817, a STIC homologou o fim da fase de Planejamento da Contratação e encaminhou o feito à Assessoria de Controle da Economicidade (ACE), “para ciência e adoção das medidas subsequentes”.

 

A ACE manifestou-se preliminarmente no documento n.º 2920429, determinando a devolução dos autos ao NASTIC, para cumprimento da diligência ali indicada.

 

Com isso, no documento n.º 2928634, o NASTIC informou que “o segundo estudo foi realizado após determinação da Secretaria-Geral para aumento do quantitativo, conforme mensagem enviada pelo integrante requisitante em 24/08/2023 (2928864)” e que “a memória de cálculo constante do item 7.3 do Estudo Técnico Preliminar 2901498 e sua justificativa foram baseadas na mensagem enviada pelo integrante técnico em 29/08/2023 (2928864)”. Na mesma oportunidade, apresentou quadro destinado a “demonstrar como foi estabelecido o quantitativo final”.

 

Além disso, afirmou que, “no que diz respeito à diferenciação entre os pedidos de 1.000 unidades e 2.600 unidades, (...) a requisição de anos anteriores foi fundamentada na necessidade de substituir monitores com vida útil expirada, ausência de cobertura de garantia e configurações obsoletas. Já o pedido atual tem como principal objetivo fornecer monitores adicionais para atender a todas as Promotorias, secretarias de promotorias, NIPs e Centrais de Custódia”.

 

Ressaltou, ainda, que “esses itens de reserva têm a flexibilidade de serem utilizados em pedidos ou demandas adicionais que ainda não foram desenhadas em nossos cenários”.

 

Prestados tais esclarecimentos, o NASTIC restituiu os autos à ACE.

 

No documento n.º 2937387, a ACE determinou o retorno do procedimento ao NASTIC, para novas diligências.

 

Frente a isso, no documento n.º 2938308, o NASTIC consignou que “a planilha de orçamentação foi atualizada 2938454, bem como houve a juntada de nova Estratégia da contratação 2938492 e de sua subscrição 2938496, após ter sido corrigido o item 5.3 do documento” e que “não houve necessidade de reedição dos demais atos já praticados durante a fase de planejamento do presente procedimento, em especial da pesquisa de preços”.

 

Logo adiante, no documento n.º 2959185, o NASTIC noticiou que “houve necessidade de correção do preço da proposta comercial da empresa Lider na planilha de orçamentação. Dessa forma, foi necessária a exclusão dos documentos mencionados naquele despacho e sua substituição pelos seguintes: 1) planilha de orçamentação atualizada 2958777; 2) Estratégia da contratação atualizada 2958849 e de sua subscrição 2958910.

 

Neste cenário, a ACE emitiu o parecer constante do documento n.º 2964563, no qual registrou especialmente que:

(i) o requerente justificou o pleito;

(ii) “o órgão demandante procurou cumprir os parâmetros delineados na Portaria Regulamentar SGMP n.º 07, de 04 de janeiro de 2022, bem como no art. 23 da Lei 14.133/21”;

(iii) “não acatou a sugestão do demandante quanto a metodologia a ser utilizada na estimativa, pois verificamos ser pertinente que o valor unitário estimado seja calculado com base no método de desvio padrão (segunda rodada) (anexo 2964618)”;

(iv) “realizara-se a média apenas dos preços contidos dentro do intervalo de confiança, desconsiderando os preços discrepantes (outliers), conforme o mapa comparativo (anexo 2964582)”; e

(v) “No que tange à adequação da estrutura da Planilha Orçamentária à Resolução GPGJ nº 2.058/16, o NASTIC optou pelo não parcelamento do objeto, apresentando suas justificativas no item 5 do Termo de Referência (anexo 2869111), cuja análise foge à atribuição desta Assessoria e prejudica eventual parcelamento em razão de economicidade da medida”.

 

Ao final, a ACE concluiu que:

 

“1. O preço global estimado da licitação deverá ser de R$ 2.868.450,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta reais);

2. Na licitação deverá ser utilizado o preço unitário estimado como critério de aceitabilidade dos preços e o menor preço global ofertado como critério de julgamento das propostas, consoante a planilha orçamentária (anexo 2964627).”

 

Feito este breve relatório, determino a remessa sucessiva do presente procedimento à:

1) Diretoria de Orçamento e Finanças, para informação sobre a viabilidade orçamentária e financeira e, sendo possível, efetivação do bloqueio;

2)Diretoria de Licitações e Contratos, para elaboração da minuta do instrumento convocatório; e

3)Assessoria Jurídica, para análise e manifestação acerca de todo o processado e da minuta.


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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO MACIEL VIEIRA, Assessor da Secretaria-Geral do Ministério Público, em 25/12/2023, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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20.22.0001.0045914.2023-95 2968613v13