RECOMENDAÇÃO Nº 01 |
RECOMENDAÇÃO CSMP Nº 01/05 DE 13 DE SETEMBRO DE 2.005 O Conselho Superior do Ministério Público, aprovou, por unanimidade, na sessão do dia 13 de setembro de 2005, recomendação aos Promotores de Justiça em exercício nas Promotorias de Tutela Coletiva que, nos procedimentos administrativos referentes à matéria de consumidor, se não for o caso de indeferimento de plano da representação, instaurem, desde logo, o competente Inquérito Civil para apurar a responsabilidade pelos danos causados aos consumidores, a fim de evitar os efeitos dos arts. 27 c/c 26, § 2º, inciso III, do CDC.
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