DIÁRIO OFICIAL – PODER EXECUTIVO 31/03/2004 - QUARTA-FEIRA ANO XXX – N.º 60 – PARTE I
 

RECOMENDAÇÃO CGMP Nº 001/2004 A Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, caput e inciso IV, da Lei 8.625/93, e o artigo 24, inciso VII, da Lei Complementar n.º 106/03 e Considerando que cumpre ao Ministério Público, nos termos do art. 129, inciso III, da constituição Federal, a adoção das medidas necessárias à proteção do Patrimônio Público e Social; Considerando que cabe ao Ministério Público o exercício de fiscalização de fundações e entidades de interesse social, Considerando ainda que compete ao Ministério Público fiscalizar a aplicação de verbas públicas destinadas às Instituições assistenciais, nos termos do artigo 170, X, de Constituição do Estado do Rio de Janeiro, R E S O L V E Recomendar aos Promotores de Justiça com atribuições na área de fiscalização de fundações e entidades de interesse social que: 1. Busquem identificar no âmbito de suas respectivas Comarcas, quais as entidades públicas e privadas que tenham sido beneficiadas com verbas dos orçamentos federal, estadual, municipal e de cunho internacional, fiscalizando a destinação dada às mesmas; 2. Caso o Promotor de Justiça encontre alguma irregularidade na aplicação ou destinação das verbas mencionadas no item 1, que sejam adotadas medidas legais cabíveis de sua alçada, visando responsabilizar os infratores; 3. Não sendo atribuição do Promotor de Justiça qualquer providência a respeito das irregularidades constatadas, estas deverão ser comunicadas à Procuradoria-Geral de Justiça para conhecimento e adoção de medidas pertinentes que julgar necessárias. Rio de Janeiro, 17 de março de 2004. DENISE FREITAS FABIÃO GUASQUE Corregedora-Geral do Ministério Público