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MPRJ recomenda que Casimiro de Abreu melhore o acolhimento de crianças e adolescentes
Publicado em Tue Sep 27 15:03:48 GMT 2022 - Atualizado em Tue Sep 27 15:03:32 GMT 2022

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), pela Promotoria de Justiça de Casimiro de Abreu, expediu recomendação para que o Município de Casimiro de Abreu adote providências para adequação do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes.  Vistoria realizada pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) constatou graves problemas de infraestrutura e desrespeito aos parâmetros legais e aos marcos normativos de referência para o funcionamento de instituições de acolhimentos.  O relatório do GATE/MPRJ avaliou a conservação e instalações prediais, a acessibilidade, os serviços e projetos socioassistenciais, entre outras questões.

A promotoria também levou em consideração o dever do Poder Público de assegurar às crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos, bem como as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). O documento destaca a importância da fiscalização e acompanhamento da unidade pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA), que é um órgão deliberativo e controlador das políticas de atendimento às crianças e adolescentes, com atribuição para a elaboração da política municipal de proteção, promoção e defesa dos direitos delas.

Diante disso, o MPRJ recomenda a adequação, no prazo de 30 dias, dos itens apontados como inadequados no relatório feito pelo GATE/MPRJ, além da elaboração e apresentação de Projeto Política Pedagógico e de Regimento Interno no abrigo municipal de Casimiro de Abreu. Entre outras medidas, a promotoria também recomendou fornecimento de vestuário, calçados e brinquedos para uso pessoal das pessoas acolhidas.  O documento é destinado ao prefeito, à secretária municipal de Assistência Social, à diretora da Casa Abrigo, ao presidente do CMDDCA e à coordenadora do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Veja aqui a Recomendação

Por MPRJ

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