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MPRJ obtém condenação de réu que praticou homicídio tentado. Julgamento contou com intérprete de Libras durante toda a sessão plenária
Publicado em Wed Oct 05 16:58:59 GMT 2022 - Atualizado em Wed Oct 05 16:58:55 GMT 2022

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Junto ao II Tribunal do Júri da Capital, obteve, nesta terça-feira (04/10), decisão favorável condenando Wancles Silva Santos, que esfaqueou por diversas vezes seu tio, Orlando Silva de Oliveira, em agosto de 2020, a seis anos de reclusão, por tentativa de homicídio. Pelo fato de o réu ser portador de deficiência auditiva, a 1ª Promotoria de Justiça Junto ao II Tribunal do Júri da Capital requisitou ao Juízo a presença de um intérprete de Libras durante todo o julgamento. A pedido do MPRJ a intérprete atuou desde a abertura até a leitura da sentença, de modo que o acusado pudesse entender o que as partes falavam durante a sessão, bem como a leitura da sentença.

Na promoção encaminhada ao Juízo do II Tribunal do Júri antes do julgamento, destaca o MPRJ que a instituição é garantidora de todos os direitos e garantias individuais previstos constitucionalmente. “Sendo assim, pugna para que seja assegurado durante toda a Sessão Plenária, e não apenas durante o interrogatório, mediante atuação como auxiliar do Juízo, a presença do tradutor-intérprete de línguas de sinais para traduzir e interpretar a língua de sinais para a língua falada e vice-versa, nos moldes do artigo 275 do Código de Processo Penal, consectário do sistema de apoio direto no regular desenvolvimento do julgamento integrado por réu surdo ou portador de deficiência auditiva”, destacou a peça, assinada pela promotora de Justiça Simone Sibílio. Em plenário, a Promotoria sustentou que, da mesma forma que os direitos do réu foram assegurados, os da vítima tinham que ser, na medida em que, sendo portador de direitos e garantias, também é inerente à condição humana ser responsabilizado por seus atos, dentre eles a prática de um grave crime.

Leia a promoção do MPRJ.

Confira a sentença.

Por MPRJ

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