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MP requer obras de contenção na Comunidade do Querosene, em Niterói
Publicado em Mon Oct 17 09:52:16 GMT 2016 - Atualizado em Mon Oct 17 09:52:00 GMT 2016

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói, ajuizou ação civil pública (ACP) em face do município de Niterói e da Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (Emusa), para que realizem obras emergenciais de contenção na Comunidade do Querosene.

O local caracteriza-se como área de risco geológico iminente, onde já houve desabamento de solo, o que levou à obstrução de ruas próximas e destruição de vias. O MPRJ relatou, na ação, que a Defesa Civil emitiu autos de interdição para as construções que possuíam risco de desabamento em razão de rachaduras.

Na inicial, o MPRJ também requereu o diagnóstico da região e das respectivas áreas de risco, assim como o relatório das ocupações existentes e cadastro de cada morador. Além disso, pediu que a prefeitura de Niterói, por meio dos órgãos públicos com atribuição, seja obrigada a coibir novas construções nas áreas de risco já identificadas.

A remoção de moradores das áreas de risco e a preservação permanente, garantindo a devida assistência social a moradores, além da demolição dessas casas em perigo, foi outra determinação do MPRJ. Outras medidas urgentes, como a obra de macrodrenagem, para interromper os despejos de águas residuais domésticas e pluviais sobre a encosta, também formam objeto da ação.

O MPRJ requereu, ainda, a construção de um sistema de drenagem para a encosta; a elaboração e execução de projeto de reflorestamento e arborização; e o adequado funcionamento do saneamento básico na região, no que tange ao despejo de esgoto e lixo na encosta.

Na ação, o promotor de Justiça Fabrício Rocha Bastos lembrou o desmoronamento da encosta, em 2010, que soterrou quatro casas e vitimou sete pessoas. Ele destacou que, em 2015, instaurou inquérito para apurar a urgência na realização de obras na localidade.  O município, porém, ignorou a imperativa necessidade de atuação para contenção geológica.

“A proteção ao meio ambiente compreende uma série de aspectos da qualidade de vida de um ser humano. Por isso, é inadmissível a omissão do Poder Público em não efetuar obras de contenção e de drenagem quando necessárias à segurança da população. É necessário frisar que a omissão do Poder Público Municipal fere, além das normas Constitucionais, as demais normas de proteção ambiental”, disse.

 

 

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