No Estado do Rio de Janeiro, a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório (RIMA) é orientada por uma Instrução Técnica (IT) específica para cada empreendimento ou atividade sujeitos à apresentação deste estudo, nos termos da Resolução CONAMA nº 01, de 23 de janeiro de 1986 e Lei Estadual nº 1.356, de 03 de outubro de 1988. O Instituto Estadual do Ambiente (INEA) elabora a IT e submete seus itens a críticas e sugestões públicas.
A Instrução Técnica CEAM/DILAM nº 08/2013 refere-se à elaboração de EIA para análise da viabilidade ambiental de implantação de um terminal portuário e granéis líquidos e estaleiro para construção e reparos navais no Município de Maricá, sob a responsabilidade da EMPRESA DTA ENGENHARIA LTDA. (PROCESSO E-07/ 503.139/2012).
O prazo para comentar é até o dia 01 de dezembro de 2013, de acordo com as informações disponíveis no site do INEA
Os comentários devem ser enviados para o e-mail da Coordenação de Estudos Ambientais da Diretoria de licenciamento: ceam@inea.rj.gov.br ou ceam.inea@gmail.com.
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