Nesta sexta-feira, dia 14 de dezembro, o MPRJ, pela 5a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente (Núcleo Capital) e pelo Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA), moveram ação civil pública em face do Estado do Rio de Janeiro e do INEA. O objeto da ação é o descumprimento da norma do art. 281 da Constituição Estadual, que estipula: "Nenhum padrão ambiental do Estado poderá ser menos restritivo do que os padrões fixados pela Organização Mundial de Saúde."
Na ação, o MPRJ pede ao Judiciário que os réus sejam condenados a, no licenciamento ambiental, considerarem os padrões de qualidade do ar da OMS como limites máximos para a autorização de contribuição de novas fontes de poluentes em áreas já saturadas.
Diante do risco considerado pela OMS como excessivo à saúde humana a partir da exposição a poluentes acima das diretrizes estipuladas, o MPRJ pediu liminar de antecipação dos efeitos da tutela. A ação foi distribuída para a 10a Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital (Processo n. 0482340-11.2012.8.19.0001).
Conheça os termos da ação e faça seus comentários.
foto meramente ilustrativa (c)http://goo.gl/O3JsU