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Novo Autódromo Internacional do Rio de Janeiro: TJ/RJ mantém a liminar condicionando as obras à aprovação do EIA/RIMA

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em julgamento realizado nesta quarta-feira, manteve a liminar obtida pelo Ministério Público em janeiro deste ano que determinou a suspensão do licenciamento ambiental e a paralisação das obras do Novo Autódromo Internacional do Rio de Janeiro, em Deodoro, até que seja aprovado Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA.

O TJRJ, ao rejeitar os recursos do Estado, do INEA e da Confederação Brasileira de Automobilismo - CBA, entendeu que a viabilidade ambiental do projeto do autódromo, caso se considere a área inicialmente pretendida - com mais de 200 hectares, rica em vegetação de Mata Atlântica e considerada por lei como de relavante interesse ambiental -, dependerá da apresentação e aprovação de Estudo de Impacto Ambiental, ao contrário do que sustentavam o Estado, o INEA e a CBA.  O TJRJ também considerou que a existência de artefatos explosivos enterrados na área também exige maiores cautelas e averiguações, sendo o EIA/RIMA um importante instrumento neste sentido.

    Relembrando o caso

Na Ação, que tramita perante a 10ª Vara de Fazenda Pública da Capital, o MPRJ questiona a decisão do Estado e do INEA em dispensar Estudo de Impacto Ambiental para a autorização de implantação do Novo Autódromo no local escolhido, uma vez que, como consequência da dispensa de prévio EIA, deixaram de ser comparadas alternativas de localização para o projeto, assim como foram suprimidas oportunidades legalmente impostas de publicidade das informações e de participação pública (por comentários e audiência pública). Além disso, o documento afirma que o INEA atestou a viabilidade ambiental do projeto sem prever e avaliar todos os impactos, com a profundidade que apenas um EIA proporcionaria.

O licenciamento do Novo Autódromo teve por base apenas estudo preliminar de viabilidade ambiental (EPVA), com conteúdo e procedimento diversos de um Estudo de Impacto Ambiental. Mesmo assim, o Grupo de Apoio Técnico Especializado do Ministério Público (GATE) e o Instituto Jardim Botânico apontaram falhas e omissões no estudo apresentado que prejudicam a legalidade do licenciamento. Entre as críticas feitas, estão a insuficiência do diagnóstico da fauna e da flora - que é abundante e diversificada no local, sendo a quase totalidade do Bioma Mata Atlântica. A área também está inserida pelo Município no Projeto Corredores Verdes, assim como considerada Sitio de Relevante Interesse Paisagístico e Ambiental Municipal pelo Plano Diretor.

A Ação enfatiza que o EIA é instrumento fundamental para a prevenção e o controle de impactos ambientais, constituindo exigência legal para o licenciamento de projetos potencialmente causadores de significativa degradação, sendo este o caso do Novo Autódromo, tanto em razão dos impactos de seu funcionamento, como das intervenções necessárias para implantá-lo no único local analisado, que possui expressiva riqueza florestal.

Os Promotores que subscreveram a petição inicial ressaltaram que, embora o MPRJ não seja contrário à ideia de se construir um novo autódromo no Rio de Janeiro, a consciência do seu papel como garantidor da defesa da ordem jurídica impõe a busca por um licenciamento ambiental que observe integralmente a legislação ambiental e garanta a proteção do meio ambiente.