No Estado do Rio de Janeiro, a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório (RIMA) é orientada por uma Instrução Técnica (IT). Esta é específica para cada empreendimento ou atividade sujeitos à apresentação deste estudo dentro dos termos da Resolução CONAMA nº 01, de 23 de janeiro de 1986 e Lei Estadual nº 1.356, de 03 de outubro de 1988. O Instituto Estadual do Ambiente (INEA) elabora a IT e submete seus itens a críticas e sugestões públicas.
A Instrução Técnica CEAM/DILAM nº 20/2013 refere-se à elaboração de EIA para análise da viabilidade ambiental para atividades de dragagem e derrocamento de áreas do Porto de Itaguaí. A IT visa o aprofundamento dos canais de acesso principal (rota preferencial entre as ilhas Guaíba e Marambaia), alternativo e das áreas de fundeio na zona costeira defrontante com os municípios de Mangaratiba, Itaguaí e Rio de Janeiro. A sua responsabilidade é da COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CDRJ (PROCESSOS E-07/ 506.081/2011 e 504.082/2011).
O prazo para comentar é até o dia 14 de agosto de 2013, de acordo com as informações disponíveis no site do INEA.
Os comentários devem ser enviados para o e-mail da Coordenação de Estudos Ambientais da Diretoria de licenciamento: ceam@inea.rj.gov.br ou ceam.inea@gmail.com.
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