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RJ| Avaliação Ambiental Integrada (AAI) ¿ Dragagens na Baía de Guanabara com descarte oceânico

Avaliação Ambiental Integrada

Órgão licenciador: Secretaria de Estado do Ambiente (SEA/RJ) e Instituto Estadual do Ambiente (INEA/RJ)
Ref. Inquérito Civil MA 2461
Requerente: Vários
Atividade: Dragagem
Local: Impacto Regional ¿ Estado do Rio de Janeiro

Histórico do caso:

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva da Capital e auxílio do GAEMA, instrui o Inquérito Civil nº. MA 2461 para apuração dos impactos socioambientais decorrentes do descarte oceânico de material dragado da Baía de Guanabara na área marítima a ela adjacente.

Documentos principais:

22/12/2011 ¿ Parecer Técnico GATE 286/2011 ¿ Análise dos relatórios trimestrais das atividades do Programa de Gerenciamento Ambiental das obras de dragagem de aprofundamento do Porto do Rio de Janeiro.

03/01/2012 ¿ Ofício 5ª PJ nº 001/2012 ¿ Encaminha ao INEA cópia do Parecer do GATE

15/06/2012 ¿ Memorando nº 27/2012/GATE Ambiental (parte 1/parte 2)¿ Traz informações sobre as dragagens na Baía de Guanabara e descartes oceânicos, recomendando a elaboração de AAI.

12/03/2013 ¿ Ofício INEA/PRES nº 444/13 e Termo de Referência da AAI ¿ Apresenta esclarecimentos relativos ao licenciamento ambiental para implementação do projeto de dragagem do Canal de Acesso e das Bacias de Evolução dos Terminais do Porto do Rio de janeiro e Niterói. Apresenta o Termo de Referência para o desenvolvimento de Avaliação Ambiental Integrada (AAI) das atividades de dragagem na Baía de Guanabara e disposição final de material dragado em área oceânica.

13/03/2013 ¿ Ata de reunião  sobre os pontos de bota-fora oceânico entre GAEMA, GATE, representantes da Colônia de Pescadores Z-7 e do Comitê da Bacia Hidrográfica da Baía de Guanabara.

10/04/2013 ¿ Memorando nº 10/2013/GATE Ambiental ¿ Traz informações sobre as dragagens na Baía de Guanabara e descartes oceânicos e sobre a AAI.

28/05/2013 ¿ Ofício 75/13/GAEMA ¿ Requisita informações ao INEA.

13/06/2013 ¿ Relatório Técnico nº 003/2013 ¿ Vistoria realizada na Barra oceânica da Baía de Guanabara para apurar o descarte de material dragado em área de bota-fora oceânico - ¿Ponto F¿.

18/06/2013 ¿ Ofício INEA/PRES nº 1170/13 ¿ Traz informações a respeito da disposição oceânica de sedimentos dragados na Baía de Guanabara na área de bota-fora ¿F¿.

02/07/2013 ¿ Parecer Técnico nº 161/2013 ¿ Análise preliminar da AAI para disposição oceânica dos sedimentos dragados na Baía de Guanabara.

03/07/2013- Estudos Complementares (Relatório Preliminar/Caracterização Inicial) - Apresentados pela empresa de consultoria Interdragas.  

12/08/2013 ¿ Ofício CBH-BG nº 28/2013 ¿ Solicitação de suspensão condicional dos trabalhos pelo Comitê de Bacia da Baía de Guanabara.

26/08/2013 - Parecer Técnico nº 212/2013 - Análise dos estudos complementares relativos à Avaliação Ambiental Integrada (AAI) apresentada pela Interdragas.

10/09/2013 - Ofício 135/13/GAEMA - Encaminha à Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) e ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA) recomendação ministerial.

10/09/2013 - Recomendação do Ministério Público Estadual para que a SEA e o INEA executem determinadas medidas.

24/09/2013 - Ofício INEA/PRES nº 1931/2013 - Resposta do INEA e SEA à recomendação do Ministério Público Estadual.

09/01/2014 - Ação Civil Pública - Petição inicial da ACP proposta pelo MPRJ contra INEA e Estado do Rio de Janeiro apontando deficiências no procedimento de licenciamento ambiental afeto à Avaliação Ambiental Integrada (AAI) das atividades de dragagem na Baía de Guanabara com descarte oceânico. Pedidos de correção e conclusão da AAI, além de obrigações voltadas à eficiência no monitoramento e transparência no transporte do material dragado.

08/04/2014 -O MM. Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da capital deferiu parcialmente a antecipação de tutela pleiteada pelo Ministério Público Estadual, determinando a imediata suspensão das autorizações de descartes oceânicos, inclusive no Ponto F, até a apresentação do Relatório Final de Avaliação Ambiental Integrada devidamente aprovado.

19/04/2014 -O Desembargador Relator da 19ª Câmara Cível concedeu efeito suspensivo ao recurso Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Rio de Janeiro.