MPRJ Formulario da Ouvidoria

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Identificação

Relato

Revisão

Conclusão

Os dados de conexão serão capturados estritamente para fins de segurança do MPRJ, observada a Lei Geral de Proteção de Dados.

Atenção: Denúncias caluniosas ou falsas são crimes (art. 339 e art. 340 do Código Penal).
Classificação da Comunicação
Identificação
Sua comunicação, preferencialmente, deverá ser identificada. Caso opte pelo anonimato,
isto poderá acarretar prejuízo para a investigação (Art. 2º, § 2º, da Lei nº 6.451/2013).
Informações do Comunicante
*campos obrigatórios
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    DOCUMENTO
    Lei nº 6451, de 21 de maio de 2013

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