Ouvidoria
A Ouvidoria constitui-se como órgão auxiliar do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro criado através da exigência do art. 130-A § 5º da Emenda Constitucional (EC) nº 45/2004, regulamentada pela Lei nº 6.451 de 21 de maio de 2013, constitui um canal direto de diálogo com a sociedade; uma porta aberta para a participação popular através da escuta atenta da reivindicação e da reclamação, e ainda um espaço na esfera pública de intercessão entre o cidadão e a Instituição, visando contribuir para a elevação dos padrões de transparência, presteza, segurança e melhoria das atividades dos membros e dos órgãos ministeriais.
Atribuições
Compete a Ouvidoria receber denúncias, elogios, críticas, representações, reclamações, pedidos de informações, sugestões e outros expedientes de qualquer natureza que lhes sejam encaminhados acerca dos serviços e das atividades desenvolvidas pelo Ministério Público, bem como as afetas aos seus membros e/ou servidores, comunicando ao interessado as providências adotadas.
Estrutura
É composta por um Ouvidor, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, dentre os membros do Ministério Público com mais de 10 (dez) anos de carreira, sendo a nomeação submetida à apreciação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que poderá rejeitá-la pelo voto de dois terços dos seus membros. O Ouvidor está impedido por força da lei estadual a concorrer a qualquer cargo eletivo no âmbito da Instituição.
O Assistente da Ouvidoria, membro do Ministério Público, também nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, auxilia o Ouvidor nas suas funções bem como o substitui nas suas faltas, ausências, impedimentos, férias e licenças.
A Ouvidoria conta com uma equipe de servidores com formação jurídica que analisa cada registro e encaminha ao setor competente para apuração dos fatos e adoção das providências cabíveis, disponibilizando o resultado no sistema da Ouvidoria.
A Ouvidoria dispõe ainda de atendimento presencial e telefônico através do Call Center.
Canais de Atendimento
A Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro quer ouvir você! Ao remeter a sua comunicação forneça o maior número possível de informações, para que possamos viabilizar a apuração dos fatos
Nossos canais de atendimento:
Informamos que não recebemos comunicações através de e-mail
Formulário eletrônico: 24hr (todos os dias da semana), este é nosso canal preferencial e mais rápido.
https://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria/formulario
Call Center 127 (ligação gratuita): de segunda à sexta-feira, nos dias úteis, das 09 às 18h;
Presencial: de segunda à sexta-feira, nos dias úteis, das 09 às 17h.
Os pedidos de certidão deverão ser feitos através de formulário próprio acessando: https://www.mprj.mp.br/servicos/requerimento-de-certidao.
Av. Marechal Câmara, 370 - subsolo - Centro - CEP 20020-080