Resumo - Ouvidoria

Imagem representativa da Área de Atuação Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

A Ouvidoria constitui-se como órgão auxiliar do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro criado através da exigência do art. 130-A § 5º da Emenda Constitucional (EC) nº 45/2004, regulamentada pela Lei nº 6.451 de 21 de maio de 2013, constitui um canal direto de diálogo com a sociedade; uma porta aberta para a participação popular através da escuta atenta da reivindicação e da reclamação, e ainda um espaço na esfera pública de intercessão entre o cidadão e a Instituição, visando contribuir para a elevação dos padrões de transparência, presteza, segurança e melhoria das atividades dos membros e dos órgãos ministeriais.

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Atribuições - Ouvidoria

Atribuições

Compete a Ouvidoria receber denúncias, elogios, críticas, representações, reclamações, pedidos de informações, sugestões e outros expedientes de qualquer natureza que lhes sejam encaminhados acerca dos serviços e das atividades desenvolvidas pelo Ministério Público, bem como as afetas aos seus membros e/ou servidores, comunicando ao interessado as providências adotadas.

Comunicação Ouvidoria Estrutura

Estrutura

É composta por um Ouvidor, nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, dentre os membros do Ministério Público com mais de 10 (dez) anos de carreira, sendo a nomeação submetida à apreciação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que poderá rejeitá-la pelo voto de dois terços dos seus membros. O Ouvidor está impedido por força da lei estadual a concorrer a qualquer cargo eletivo no âmbito da Instituição.

O Assistente da Ouvidoria, membro do Ministério Público, também nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, auxilia o Ouvidor nas suas funções bem como o substitui nas suas faltas, ausências, impedimentos, férias e licenças.

A Ouvidoria conta com uma equipe de servidores com formação jurídica que analisa cada registro e encaminha ao setor competente para apuração dos fatos e adoção das providências cabíveis, disponibilizando o resultado no sistema da Ouvidoria.

A Ouvidoria dispõe ainda de atendimento presencial e telefônico através do Call Center.

Serviços da Área - Ouvidoria

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Ouvidoria - Aviso Importante

Canais de Atendimento

A Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro quer ouvir você! Ao remeter a sua comunicação forneça o maior número possível de informações, para que possamos viabilizar a apuração dos fatos

Nossos canais de atendimento:

Informamos que não recebemos comunicações através de e-mail

Formulário eletrônico: 24hr (todos os dias da semana), este é nosso canal preferencial e mais rápido.
https://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria/formulario

Telefônico: Ligue 127 (ligação gratuita dentro do Estado do Rio de Janeiro) ou 21- 3883-4600, de todas as localidades, atendimento de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 18h;

Presencial: Atendimento pessoal prioritário de segunda à sexta-feira, em dias úteis, de 9 às 17h na sala da Ouvidoria da Mulher, anexo à Ouvidoria Geral, na sede do MPRJ, localizada na Avenida Marechal Câmara, nº 370, térreo, centro, Rio de Janeiro-RJ.

Os pedidos de certidão deverão ser feitos através de formulário próprio acessando: https://www.mprj.mp.br/servicos/requerimento-de-certidao.

 

Localização - Ouvidoria da Mulher

Localização

Endereço
Avenida Marechal Câmara, nº 370, térreo, centro, Rio de Janeiro - RJ - CEP 20020-080

Responsáveis - Ouvidoria

Responsáveis
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Ouvidor
Dr. David Francisco de Faria

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Assistente da Ouvidoria
Dra. Karina Rachel Tavares Santos

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