Educação - MP em Ação - Transparência

Informativo de Educação

Escola Municipal Dr. Álvaro Alberto

Escola Municipal Dr. Álvaro Alberto

Ação Civil Pública

1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo de Caxias

O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, com o objetivo de preservar a Escola Municipal Dr. Álvaro Alberto, conhecida como "Mate com Angu", patrimônio histórico-cultural de Duque de Caxias. Na ação, ajuizada em 08 de outubro de 2014, o MPRJ requer a paralização das obras de um grande empreendimento no terreno vizinho à escola até que medidas preventivas de proteção ao imóvel sejam efetivadas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

 


Ação Civil Pública - Preservação do funcionamento da Escola Municipal Friedenreich

Município e Estado do Rio de Janeiro

Ação Civil Pública

1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital.

O objetivo da ação foi impedir que o poder público demolisse, de modo arbitrário, a Escola Municipal Friedenreich, no entorno do Maracanã. O estado e o município não garantiram o término do ano letivo de 2013, no local onde atualmente a escola funciona, nem local adequado para as instalações físicas, administrativas e pedagógicas para o ano de 2014. Também não asseguraram a efetiva participação da comunidade escolar no processo de transferência.

Em 5 de agosto de 2013, o governo do Rio anunciou que a escola não seria mais demolida. No dia 12, o prefeito Eduardo Paes decidiu tombar a escola.

No dia 21 de janeiro de 2014, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu a antecipação de tutela postulada pelo MPRJ para a manutenção do funcionamento da escola. Em decisão no agravo de instrumento interposto pela 1ª Promotoria de Educação da Capital, o TJ-RJ acolheu o parecer da Procuradoria de Justiça, no qual foi afirmado que:

"Conforme documentos constantes nos autos, a previsão da demolição do edifício onde funciona a escola está expressamente prevista na minuta do contrato administrativo que versa sobre a gestão do complexo do Maracanã publicada no edital de licitação, de forma que a única conclusão que se pode extrair é de que a pretensão do administrador é, de fato, efetivar a demolição da escola."

Desta forma, através das medidas judiciais promovidas pelo Ministério Público, ora acolhidas pelo Poder Judiciário, continua assegurado o direito educacional dos alunos da Escola Municipal Friedenreich.

Número de distribuição no TJ-RJ: 045657782012.8.19.0001


Prefeitura do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio de Janeiro

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão que condena a Prefeitura do Rio de Janeiro a repor R$ 2,2 bilhões, que deixaram de ser aplicados desde 1999, em Educação. A Ação Civil Pública foi proposta pelo MPRJ em 2004 para modificar a fórmula de cálculo de aplicação das verbas constitucionalmente destinadas à Educação. Com a decisão proferida em segunda instância, o Município do Rio de Janeiro ainda interpôs embargos de declaração, que foram rejeitados em abril de 2012.

 

 


Recomendação - Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro

Estado do Rio de Janeiro

Recomendação

2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital.

O Ministério Público recomendou, em caráter de urgência, que o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria estadual de Educação, regularizasse sua situação junto ao Fundo Nacional de Alimentação (FNDE).

A lei que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNE) e prevê o repasse da verba determina o cumprimento de uma série de exigências, entre elas a de que estados e municípios mantenham regularmente a prestação de contas do dinheiro gasto e um Conselho de Alimentação Escolar.

O Estado do Rio não havia cumprido essas duas determinações. A recomendação garantiu a manutenção do repasse mensal de R$ 5,4 milhões para a merenda das escolas estaduais.


Ação Civil Pública ¿ Município do Rio de Janeiro

Município do Rio de Janeiro

Ação Civil Pública

1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital.

Em 2003, o Ministério Público, por intermédio das Promotorias de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, ajuizou ação civil pública para garantir que o Município do Rio de Janeiro oferecesse vagas em creches públicas para 10.829 crianças.

Após uma longa batalha judicial, o MP obteve decisão definitiva que obriga o município a suprir a demanda da educação infantil. As Promotorias cobram também da prefeitura o envio contínuo da lista de crianças que ainda aguardam vaga.

Número de distribuição no TJ-RJ: 0233893-88.2003.8.19.0001