ADPF 635

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ADPF 635

Sobre - ADPF 635

Sobre

Restrições à realização de operações policiais nas comunidades do Estado do Rio de Janeiro durante o período da pandemia pelo STF. Necessidade de comunicação e justificativa da excepcionalidade da medida ao Ministério Público.

Andamento processual ADPF635

Atuação ADPF

Atuação

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635 foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) com a pretensão de que fossem reconhecidas e sanadas graves lesões a preceitos fundamentais constitucionais, decorrentes da política de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro marcada pela "excessiva e crescente letalidade da atuação policial".

Em suma, propõe-se que o Estado do Rio de Janeiro elabore e encaminhe ao STF, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses, que contenha medidas objetivas, cronogramas específicos e previsão dos recursos necessários para a sua implementação. Ademais, a ADPF 635 aborda os seguintes temas: fim do uso dos blindados aéreos em operações policiais, a proteção a comunidade escolar, a garantia do direito à participação e ao controle social nas políticas de segurança pública, o acesso à justiça e a construção de perícias e de provas que incluam a participação da sociedade civil e movimentos sociais como uma das ferramentas principais na resolução das investigações de casos de homicídios e desaparecimentos forçados.

No âmbito do MPRJ, antes mesmo do ajuizamento da ADPF 635, já tramitavam procedimentos relacionados aos pedidos e à causa de pedir da ação. Após o deferimento das liminares pelo STF, as portarias dos procedimentos foram aditadas para compatibilização e acompanhamento da decisão da Suprema Corte.

Seguem alguns procedimentos relacionados diretamente às ADPF 635 que tramitam no MPRJ:
1. Procedimento de Gestão Administrativa instaurado para acompanhar o cumprimento da decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, proferida em sessão virtual ocorrida entre os dias 07/08/2020 e 17/08/2020, que deferiu parcialmente as medidas cautelares requeridas pelo Partido Socialista Brasileiro no bojo da ADPF 635.
2. Inquérito civil que trata do monitoramento do cumprimento do item 10.1 do TAC da PMERJ, e obrigações correlatas dos demais órgãos públicos, para o serviço de prestação de socorro, remoção de cadáver e preservação de local de crimes. No bojo deste inquérito, foi expedida recomendação para que o ERJ consolidasse a sua regulamentação relacionada ao tema e ainda garantisse a estruturação de normas mais específicas que pudessem concretizar, sobretudo, a articulação entre as Secretarias de Estaduais da Polícia Militar, da Polícia Civil e de Defesa Civil e Corpo de Bombeiros.
3. Procedimento que tem por objeto a apuração das condições de segurança nas unidades da Rede Pública Municipal de Ensino localizadas próximas a áreas conflagradas. Foi expedida recomendação à Secretaria Municipal de Educação para a criação de um fluxo estável de notificação de eventos com confronto armado nas imediações das escolas, a fim de possibilitar a elaboração de estudos e séries históricas.
4. Inquérito Civil que trata da obrigatoriedade, por parte das polícias, da criação de protocolos para o uso de equipamentos especiais, como helicópteros, veículos blindados e drones. Foi expedida recomendação à PMERJ e PCERJ para que estes revisassem toda a normativa correlata.
5. Procedimento instaurado para acompanhar o cumprimento da liminar do STF na ADPF 635, no que tange ao controle da regularidade das operações policiais durante a pandemia de Covid-19 (apura a comunicação ao MPRJ das operações policiais em comunidades, que apenas podem ocorrer em hipóteses absolutamente excepcionais, que devem ser justificadas ao MPRJ e que, nesses casos extraordinários, sejam adotados cuidados excepcionais, para não colocar em risco ainda maior a população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividade de ajuda humanitária). Diversas tratativas estão sendo tomadas junto aos órgãos de segurança para criação de um sistema de comunicações das operações policiais que efetivamente atenda à decisão do STF. O GAESP realizou reuniões periódicas junto com o CADG (MP em Mapas) e CENPE para elaboração de uma nova ferramenta para otimizar a comunicação das operações policiais, em conformidade com a decisão liminar proferida no bojo da ADPF 635. A Polícia Militar inicialmente se mostrou receptiva à elaboração e instituição desta ferramenta. Por outro lado, em relação à Polícia Civil, as tratativas ainda não evoluíram, não obstante a provocação do MPRJ. A mencionada ferramenta desenvolvida pela CADG (primeiro produto já entregue) conta com um cadastro inicial com duas páginas, sendo uma com dados gerais da operação policial (data, hora, unidade responsável e local) e outra com os dados operacionais (objetivo da operação policial, efetivo empregado, armamento empregado etc), e páginas para preenchimento posterior à operação constando os resultados operacionais (apreensões, ocorrências, mortes, lesões etc.), campos de justificativa de excepcionalidade e medidas de redução de risco. Atualmente, assim que as Polícias Civil e Militar comunicam ao MPRJ a realização de uma operação policial, o CAO Criminal encaminha a comunicação ao Promotor Natural (investigação penal e auditoria militar) e ao órgão com atribuição em tutela coletiva (para juntada no PA em tela). Ressalta-se que, com o cruzamento de vários bancos de dados, foi possível identificar todas as operações policiais comunicadas ao MPRJ realizadas desde a liminar do STF de que resultaram crimes, o que permitiu que o GAESP procedesse à extração de cópias e remessa às Promotorias Naturais (investigação penal e cidadania), via CAOs Criminal e Cidadania. Os ofícios foram expedidos em forma de representação, com a citação expressa do teor da decisão do STF na ADPF 635 e da Sentença da Corte Interamericana de Nova Brasília.
6. Ação de Cumprimento de Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos ¿ caso Nova Brasília (processo 0295659-49.2020.8.19.0001), que pretende a elaboração e execução pelo ERJ de plano de redução de letalidade policial (que é o objeto principal da ADPF). 
7. Nomeação de perito-criminal para integrar o GATE/MPRJ, conforme Diário Oficial de 18/10/2021, de modo a instituir no Ministério Público a perícia criminal independente e desvinculada das forças de segurança para apuração de crimes decorrentes de intervenção por agentes policiais, conforme estabelecem os termos da sentença de Nova Brasília e da ADPF 635.

Pelo exposto, o MPRJ, mediante a atuação de seus Promotores Naturais, vem acompanhando a legalidade da política pública de segurança pública no Estado do Rio de Janeiro, bem como exercendo o controle externo da atividade policial, seja na esfera criminal e de investigação penal, seja no âmbito da tutela coletiva, de maneira a prestar as informações necessárias para colaborar na ADPF 635 e a adotar as medidas judiciais e extrajudiciais de sua atribuição."

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