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Sobre
A Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro existe desde o ano de 2005 e foi regulamentada pela Lei n.º 6.451, de 21 de maio de 2013, constituindo um canal de interlocução da sociedade com a Instituição.
A Ouvidoria é a porta de entrada do cidadão no Ministério Público, permitindo o recebimento de denúncias, reclamações, críticas, elogios, pedidos de informação ou sugestões sobre as atividades desenvolvidas por nossos membros, servidores e órgãos da Instituição, com o objetivo de dar efetividade, manter e aprimorar um padrão de excelência nos serviços e atividades públicos.
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É ela que recebe as comunicações de danos ao meio ambiente e ao patrimônio público, desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, má prestação de serviços públicos, abusos de autoridade, maus tratos a idosos, crianças e deficientes físicos, e de vários tipos de crimes (pedofilia, corrupção, pirataria, atuação de milícias, violência sexual, entre outros).
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Formulário
Os campos a serem preenchidos com dados pessoais são opcionais e podem ser deixados em branco, sem prejuízo do acompanhamento dos casos pelo número de registro que será enviado ao comunicante assim que sua comunicação for processada no sistema da Ouvidoria.
O sistema da Ouvidoria não permite o envio de arquivo anexo. Caso seja necessário para fins de complementação da comunicação, o anexo pode ser entregue na sede do Ministério Público ou enviado por correspondência (Av. Marechal Câmara, 370 - Centro - Rio de Janeiro - Cep: 20.020-080).
A comunicação também pode ser feita pelo telefone 127.
