Revista 23 Fase 2
Para a 23ª edição da 2ª fase da Revista, contribuíram com debates de temas de alto relevo e inegável rigor científico acadêmicos, juristas e renomados membros do MP. Valorosos estudos que analisam e trazem ao debate temas como o ônus da prova na ação penal condenatória; o aspecto constitucional do Habeas Corpus; Anteprojeto de Lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada; o fato do príncipe nos contratos administrativos; introdução ao estudo da Vitimologia; opções de compra de ações e bônus de subscrição são alguns dos exemplos dos assuntos tratados na seção Doutrina. A prática ministerial é retratada em Peças Processuais da lavra de membros desta Instituição, os quais incursionam em situações sistêmicas, administrativas e jurídicas do cotidiano finalístico do Ministério Público. A seção Jurisprudência, por sua vez, apresenta importantes temas em debate nos dois principais tribunais do País.
Doutrina
Peças Processuais
PARECERES
Jurisprudência
Supremo Tribunal Federal
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 102.516/ SÃO PAULO. IMÓVEL: PROMESSA DE DOAÇÃO. CLÁUSULA DE DESQUITE. NECESSIDADE DO REGISTRO IMOBILIÁRIO.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
Tribunal de Alçada Civil do Estado do Rio de Janeiro
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
Supremo Tribunal Federal
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
RECURSO DE HABEAS CORPUS Nº 63.875/ SÃO PAULO. FLAGRANTE. O ENCONTRO, EM PODER DO AGENTE, DE OBJETOS CAPAZES DE PRESUMIR A AUTORIA DO CRIME, NÃO PODE, EM RAZÃO DO PRÓPRIO CONCEITO DE FLAGRÂNCIA, SER DISSOCIADO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR, A PARTIR DA PRÁTICA DO DELITO, DO FATO DE HAVER SIDO ESTE PRESENCIADO OU MESMO CONHECIDO POR ALGUÉM, DA EXISTÊNCIA DE PERSEGUIÇÃO E, ENFIM, DE SER, CASUAL OU CONSCIENTE, A DILIGÊNCIA QUE RESULTOU NA PRISÃO (ART. 302, IV, DO CÓD. PROC. PENAL).
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
Tribunal de Alçada Criminal do Estado do Rio de Janeiro
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL