NoticiasDetalhe

Notícia

Cível e Pessoa com Deficiência
MPRJ obtém decisão para que o Estado adapte trens para atender pessoas com deficiência 
Publicado em Thu Nov 10 17:20:33 GMT 2022 - Atualizado em Thu Nov 10 17:20:19 GMT 2022

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta terça-feira (08/11), decisão favorável ao recurso ajuizado, junto à 26ª Câmara Cível, para que o Estado adeque as 187 composições de trens de sua propriedade para atender pessoas com deficiência. Em março deste ano, o Poder Executivo havia obtido decisão favorável que o desobrigava de realizar as adaptações necessárias em seus trens. No Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo MPRJ com a Supervia, a concessionária já se comprometeu a adaptar todas as estações ferroviárias e os 20 trens que possui. A sustentação oral perante a 26ª Câmara Cível, por parte do MPRJ, foi realizada pela procuradora de Justiça Mônica Soares, titular da 13ª Procuradoria de Justiça. 

Os pedidos para adequação das composições e das estações fazem parte de uma Ação Civil Pública ajuizada em 2019, pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência da Capital. Após a assinatura do TAC no mesmo ano, para a realização de diagnóstico das estações e trens, e de novo Termo de Ajustamento em 2022, para a execução de obras de acessibilidade, os pedidos da ACP com relação à Supervia foram extintos, permanecendo, porém, as obrigações do Estado com relação às composições de sua propriedade. 

Em sua decisão, a desembargadora-relatora, Cristina Serra Feijó, destacou que todas as composições, e não somente as adquiridas pela concessionária, precisam ser adaptadas para atender às necessidades das pessoas com deficiência, uma vez que a acessibilidade é o direito que garante à pessoa com deficiência, ou com mobilidade reduzida, viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.  

“Imprescindível a facilitação da mobilidade, com medidas efetivas para assegurar a pessoa com deficiência sua locomoção pessoal com a máxima independência possível, nos termos do artigo 20 da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Decreto 6.949/20092, que possui força de emenda constitucional”, diz um dos trechos da decisão proferida. 

Processo nº 0167632-82.2019.8.19.0001 

Por MPRJ 

termo de ajustamento de conduta
ação civil púbiica
decisão favorável
cao civel e pessoa com deficiência
92 VISUALIZAÇÕES*
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)

Link Ver Todos

Compartilhar

Compartilhar