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MPRJ e Polícia Civil realizam operação contra grupo econômico por crimes tributários que podem ter causado prejuízos de mais de R$ 40 milhões
Publicado em Thu Dec 01 12:30:44 GMT 2022 - Atualizado em Thu Dec 01 16:30:40 GMT 2022

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) cumpre, nesta quinta-feira (01/12), mandados de busca e apreensão que têm como alvo uma suposta organização criminosa estruturada para a prática de crimes contra a ordem tributária, havendo indícios, ainda, de infrações penais conexas, como falsidade ideológica e possível lavagem de dinheiro. A Operação Portokalí Apothéka é realizada pelo Grupo de Atuação Especializada em Sonegação Fiscal (GAESF/MPRJ), com o apoio da Coordenação de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ) e pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especial de Crimes Contra a Fazenda (DELFAZ/PCERJ).

A investigação preliminar teve início após o recebimento de representação fiscal para fins penais, formalizada pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, na qual se informa a constatação de indícios da existência de esquema estruturado de fraude fiscal em operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

O suposto esquema delituoso envolve a constituição de empresas intermediárias em nome de interpostas pessoas para adquirirem de outros Estados da Federação cosméticos e itens de perfumaria e higiene pessoal, sujeitos ao regime de substituição tributária, e, posteriormente, distribui-los entre as farmácias dos grupos empresariais investigados sem o pagamento dos tributos devidos.

Na substituição tributária progressiva, autorizada pela Constituição da República de 1988 em seu art. 150, § 7º, atribui-se a um dos integrantes da cadeia econômica a responsabilidade pela retenção e recolhimento antecipado do ICMS incidente sobre as operações comerciais posteriores. Esse regime é instituído no interesse da fiscalização tributária e tem lugar especialmente nos casos em que há poucos fabricantes e muitos pontos de venda de um determinado produto, pois facilita a apuração e fiscalização do ICMS, que é um tributo plurifásico, incidente, como regra, sobre todas as etapas de circulação de mercadorias e, com a substituição tributária, a fiscalização se concentra em apenas uma fase, com poucos contribuintes.

A sistemática adotada pelo grupo econômico em investigação teria sido possível, pois, nas operações interestaduais envolvendo unidades da federação com as quais o Estado do Rio de Janeiro não possui convênio, protocolo ou termo de acordo, a responsabilidade pelo recolhimento antecipado dos tributos é atribuída ao adquirente localizado no território fluminense.

Assim, ao exercerem formalmente o papel de substitutas tributárias, as empresas intermediárias (distribuidoras) assumiam todo o ônus da tributação enquanto as farmácias beneficiárias recebiam as mercadorias com o imposto, em tese, já retido e recolhido, retenção e recolhimento estes que, contudo, na prática, não ocorriam e possivelmente continuam a não ocorrer.

Nesse contexto, a Secretaria de Fazenda identificou indícios do envolvimento de empresas e pessoas físicas no esquema criminoso que já teria permitido a sonegação de pelo menos R$ 40 milhões, considerando os débitos inscritos em dívida ativa, ou seja, créditos tributários já constituídos definitivamente. 

Estima-se que o prejuízo aos cofres públicos possa ser ainda maior, circunstância que pode indicar grave dano à coletividade e à implementação de políticas públicas dependentes das receitas tributárias do ICMS. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços residenciais e corporativos.

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