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MPRJ obtém condenação em primeiro grau de empresa pela prática de atos contra a Administração Pública de Nova Iguaçu
Publicado em Thu Sep 14 14:30:26 GMT 2023 - Atualizado em Thu Sep 14 14:30:17 GMT 2023

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, junto à 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu, decisão favorável à ação civil pública ajuizada, com base na Lei nº 12.846/2013 (responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública), com condenação da Empresa Iguaçu de Manutenção e Serviços (EIMS) ao pagamento de multa valor de 10% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do procedimento de inquérito civil e a ressarcir o erário no valor de R$ 1.866.335,98.

A acusação do MPRJ que resultou na condenação da EIMS demonstrou que, após ter sido contratada para prestar serviço de limpeza em unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, a referida empresa praticou sobrepreço e não disponibilizou a quantidade de profissionais acordada em contrato. A ação, ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Iguaçu, destaca que a contratação ocorreu através de licitação realizada em janeiro de 2014, pelo valor de R$ 134.747,90 e prazo inicial de 12 meses. Apenas oito meses após a assinatura, porém, com a justificativa de recomposição de equilíbrio financeiro, foi celebrado termo aditivo, passando o contrato ao valor de R$ 147.163,88 pelos meses restantes. A contratação foi prorrogada por valores parecidos por outros 24 meses, por meio de termos aditivos.

Duas análises técnicas realizadas pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MRJ), após verificação dos processos para pagamento apresentados pela sociedade empresária ao Munícipio de Nova Iguaçu, comprovaram que houve tanto superfaturamento quanto sobrepreço nos valores cobrados da administração pública, além de indicarem que o quantitativo de profissionais que prestaram os serviços de limpeza foi inferior ao estabelecido em contrato.

”Os laudos periciais constantes dos autos demonstram, de fato, que os preços, tanto orçados, quanto contratados, estavam superiores aos preços de mercado à época dos fatos, e, ainda, que a quantidade de profissionais disponibilizados pela sociedade empresária foi inferior ao quantitativo cobrado da municipalidade, acarretando, portanto, prejuízo ao erário, já que além de pagar valores altos também pagou por serviços não prestados”, destacou um dos trechos da sentença.

Além da multa de 10% do valor do faturamento bruto e do pagamento dos valores corrigidos recebidos irregularmente, o Juízo também condenou a EIMS a não receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de cinco anos.  

Processo nº 0039319-21.2021.8.19.0038

Por MPRJ

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