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MPRJ recomenda que não sejam realizados rodeios em exposição agropecuária de Seropédica  
Publicado em Mon Oct 09 19:04:59 GMT 2023 - Atualizado em Mon Oct 09 19:04:38 GMT 2023

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente do Núcleo Nova Iguaçu encaminhou nesta segunda-feira (09/10) uma Recomendação ao prefeito de Seropédica, e para a empresa Cia Brasil Produções e Eventos para que não sejam realizados rodeios e nem utilizados cavalos e bois durante a Expo Agro Seropédica, prevista para acontecer entre os dias 11 e 15/10. A justificativa é a possibilidade de utilização de equipamentos proibidos por lei, que possam configurar possíveis práticas de maus-tratos e atos de crueldade contra os animais. 

A Recomendação, que deve ser cumprida imediatamente, sob pena do ajuizamento de uma ação civil pública, destaca que a Lei nº 10.519/2002, que dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal em rodeios, prevê que os apetrechos técnicos utilizados nas montarias, bem como as características do arreamento, não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais.

A mesma legislação, porém, estabelece que a entidade organizadora do rodeio deverá comunicar a realização das provas ao órgão estadual competente, com antecedência mínima de 30 dias, comprovando estar apta a realizar o rodeio segundo as normas legais, indicando médico veterinário responsável. Até o momento, não houve informação clara se a comunicação foi feita pelos responsáveis pelo evento. 

Desta forma, caso a Prefeitura e a empresa optem pela utilização dos animais, não poderão ser realizadas provas que acarretem a prática de atos que ensejem maus-tratos ou atos de crueldade e que possam causar graves danos aos animais, tais como “laço de bezerro”, “derrubada de novilha”, “laço em dupla” e “laço de garrote”. 

Além disso, a realização do rodeio só deverá ocorrer se for apresentada à Promotoria de Justiça todos os atos de autorização exigidos pela Resolução SESEG nº 13, e comprovado o cumprimento de todas as condições e requisitos estabelecidos pela Lei 10.519, dentro do prazo de 24 horas. 

Por MPRJ

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maus-tratos a animais
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