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Após ação do MPRJ, Município de Cordeiro providencia contratação de serviço médico para a Exposição Agropecuária de Cordeiro
Publicado em Thu Jul 04 15:25:29 GMT 2024 - Atualizado em Fri Jul 12 13:38:17 GMT 2024

Após pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), nos autos de Ação Civil Pública, o Poder Judiciário suspendeu, no último dia 03/07, a realização da 80ª Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Cordeiro, na Região Serrana do Rio de Janeiro, até que todas as contratações destinadas à realização do evento sejam concluídas em devida e total observância à legislação pertinente e regularmente autorizadas pelos órgãos competentes. Posteriormente, na quinta-feira (11/07), a decisão de suspensão do evento foi parcialmente revogada, após o município realizar as contratações pertinentes aos eventos Rodeio e Camarote, com a contratação de serviço médico regularmente autorizado pelos órgãos competentes, sendo mantida a proibição de instalação do Parque de Diversões. O evento, realizado anualmente, acontece entre os dias 13 e 21 de julho.

A Ação Civil Pública, ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cordeiro, relata que, desde a 79ª Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial, realizada no ano passado, vêm sendo enfrentadas enormes dificuldades quanto à sua organização pelo ente municipal. Em 2023, o MPRJ teve que recorrer ao Judiciário para que fosse determinado ao Município a rescisão de contrato celebrado para locação de uma área específica e participação no evento, bem como que toda a estrutura destinada à sua utilização fosse desmontada, em razão de comprovado risco e ausência de autorização pelo CBMERJ. Ainda com relação ao ano de 2023, ressalta a ação que a autorização do CBMERJ para o rodeio, uma das atrações da Exposição, foi apresentada apenas no dia marcado para início do evento.

No ano de 2024, tentando evitar os impasses ocorridos na edição anterior, o MPRJ realizou diversas reuniões prévias com a Administração Pública, responsável pela organização da Exposição, com a participação, inclusive, de todas as forças de segurança, Polícia Civil, Polícia Militar e CBMERJ.

No entanto, apesar de todos os alertas quanto a prazos e regras a serem cumpridos para a realização de um evento do porte e magnitude da Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Cordeiro, o Município, mais uma vez, não observou o prazo de antecedência estabelecido para solicitação de autorização do evento junto ao CBMERJ, deixando em segundo plano tal medida de extrema importância. Além disso, as licitações destinadas à contratação de serviços, em especial para parque de diversões, camarote, rodeio e serviço médico imediato, foram agendadas para datas muito próximas ao início do evento, comprometendo a regular tramitação dos procedimentos licitatórios e a execução segura dos objetos contratuais.

No caso específico da permissão de uso do espaço público para exploração de PARQUE DE DIVERSÕES, em decisão recente, o Município revogou o certame licitatório e optou pela realização de contratação mediante dispensa de licitação, ao arrepio da lei, e a decisão judicial foi mantida integralmente, tendo sido determinada a intimação pessoal imediata do Município, na pessoa do Prefeito e do Secretário Responsável para que cessasse imediatamente a montagem das estruturas, com a imediata retirada do que já instalado, sob pena de multa ao Município de Cordeiro, além de multa pessoal ao Prefeito, de cem mil reais por dia, além de ser determinada a lacração e remoção compulsória.

Como se vê, conforme registrado na decisão judicial, apesar de o MPRJ ter agido de forma preventiva e eficaz, orientando e ajudando o poder público para que todas as autorizações fossem emitidas a tempo e as contratações fossem realizadas de forma regular, o Município não adotou posturas mínimas, necessárias e obrigatórias para espetáculos de grande porte.

Por MPRJ

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