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Promotoria de Saúde instaura procedimento para acompanhar as políticas públicas voltadas para a reprodução assistida
Publicado em 01/10/2024 13:28 - Atualizado em 01/10/2024 13:28

A 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital instaurou procedimento administrativo para acompanhar as políticas públicas voltadas para a saúde sexual e à saúde reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, em cumprimento à Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O procedimento foi instaurado a partir de denúncia recebida via Ouvidoria/MPRJ alertando para o arriscado procedimento denominado inseminação artificial caseira – prática difundida nas redes sociais a fim de realizar o desejo, geralmente, de casais LGBTQIA+, que tem revelado a deficiência do SUS em promover a reprodução assistida de forma gratuita e universal.

A promotora de Justiça Cristiana Benites expediu ofício à Secretaria de Estado de Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde para que informem sobre a existência de programas voltados à observância da Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida. O ofício também questiona como estão sendo realizados os atendimentos relacionados à reprodução assistida no Estado e no Município, abrangendo a inclusão de pacientes, encaminhamentos, regulação, equipe multiprofissional, entre outros aspectos. Além disso, se há especialistas em reprodução humana na rede pública e quais são as unidades de referência e clínicas especializadas para prestar esses serviços de saúde. A instituição também solicitou a identificação dos principais desafios para o acesso a esses serviços, como consultas, exames, procedimentos e medicamentos.

Destaca ainda que, no âmbito estadual, foi criado o Grupo de Trabalho em Saúde Sexual e Reprodutiva para ampliar os serviços de Planejamento Reprodutivo, conforme a Deliberação CIB-RJ nº 6.252 de 2020. No entanto, essa política não é mencionada no PES nº 2024/2027, nem há Lei Estadual relacionada. Já no âmbito municipal, a Lei nº 7.825/2023 instituiu o Programa de Reprodução Assistida, permitindo convênios com hospitais e instituições, mas não foi identificado o programa no site da Secretaria Municipal de Saúde.

Por MPRJ

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