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MPRJ denuncia fiscal de supermercado por racismo contra crianças
Publicado em 29/11/2024 20:53 - Atualizado em 29/11/2024 20:53

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou, na última terça-feira (26/11), por racismo, um fiscal de supermercado que ofendeu duas crianças negras no interior do estabelecimento comercial, localizado no bairro do Grajaú. De acordo com a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da Área Méier e Tijuca, José Robenil Damasceno Filho praticou discriminação e preconceito de raça em face das crianças, de 12 e 13 anos.

A denúncia relata que, no dia 06 de abril de 2023, no interior do supermercado, situado na Praça Edmundo Rego, os menores estavam acompanhados do pai, escolhendo chocolates em uma prateleira de exposição, quando, sem qualquer justificativa legal, foram abordadas por José que, de maneira discriminatória, as abordou de maneira violenta e grosseira, gritando palavras de ordem para que elas saíssem do supermercado, supondo que as vítimas estivessem incomodando os clientes.

Ainda segundo o documento encaminhado à 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que recebeu a denúncia, o pai das crianças informou ao denunciado que eram seus filhos e que nada estavam pedindo, fato esse que fez José se retirar do local. Ao se dirigirem para fora do supermercado, as crianças contaram o ocorrido para a mãe, que voltou ao estabelecimento para confrontar o fiscal, que por sua vez não deu qualquer explicação plausível ou se desculpou pelo ocorrido.

“Cumpre-se destacar que a conduta do denunciado foi presenciada por testemunhas, clientes que estavam no mercado que destacaram que, por se tratar de época de Páscoa, algumas crianças estavam no estabelecimento à procura de chocolates, todavia, nenhuma delas, de cor ‘clara’, foi abordada, o que não se pode dizer em relação às vítimas, tendo em vista que estas, conforme relato, foram ostensivamente observadas, desde seu ingresso no estabelecimento, por parte do denunciado”, diz um dos trechos da denúncia.

José foi denunciado, por duas vezes, por infringir o artigo 20 da Lei 7.716/1989, que prevê pena de reclusão de um a três anos e multa para cada infração.

Processo nº 0957864-26.2024.8.19.0001

Por MPRJ

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