Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Ordem Urbanística da Capital, obteve, em 17/01, decisão liminar na Justiça determinando que o colégio Alfa CEM não realize qualquer atividade de ensino em imóvel localizado na Rua Macedo Sobrinho, no Humaitá, Zona Sul do Rio. A decisão também determina que não sejam feitas matrículas de novos estudantes para a unidade.
O impedimento vale até que seja regularizada a situação junto ao Município do Rio de Janeiro, obtendo o Alvará de Licença. Além disso, a decisão determina que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) realize uma inspeção para verificar a ocorrência de obras na fachada, acréscimo de pavimento, modificação de muro ou outras alterações que necessitem de licenciamento, conforme as normas urbanísticas municipais.
A ação civil pública foi proposta em razão do risco de perturbação da ordem urbanística em todo o conjunto viário do entorno do estabelecimento, bem como risco aos estudantes que efetuaram matrícula precisarem ser transferidos caso o Município entenda pela não concessão de alvará.
A situação chegou ao conhecimento do MPRJ por meio de vizinhos e da Associação de Moradores do Humaitá (AMAHU), que expressaram preocupação com os impactos que a nova escola poderia causar no tráfego e na mobilidade do bairro. De acordo com os noticiantes, a escola atenderia da creche até o ensino médio, o que resultaria em um aumento significativo no fluxo de veículos e poderia afetar gravemente a circulação na região. O inquérito, então, foi instaurado pelo MPRJ para apurar as notícias de atividades no local por parte de estabelecimento de ensino particular supostamente sem o devido alvará, aprovação da CET-Rio, autorização da Secretaria Municipal de Educação e possível desacordo com as normas urbanísticas do Rio de Janeiro.
A decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Por MPRJ

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