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MPRJ obtém decisão que determina restauração de imóveis históricos no Centro do Rio
Publicado em Thu May 08 10:22:44 GMT 2025 - Atualizado em Thu May 08 10:22:22 GMT 2025

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão liminar que garante a preservação de três imóveis históricos localizados na Rua Senhor dos Passos, n.º 252, 254 e 256, no Centro do Rio. A 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital acolheu integralmente os pedidos formulados na ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital e determinou a adoção de medidas emergenciais de segurança, conservação e restauração dos bens, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Foram acionados judicialmente o Município do Rio de Janeiro, o Estado do Rio de Janeiro, o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) e a empresa Olguita Administradora de Bens Ltda., proprietários dos imóveis em questão. Todos os prédios são tombados pelo patrimônio cultural municipal e estão situados em Área de Proteção do Ambiente Cultural (APAC) do Corredor Cultural.

A ação foi precedida por inquérito civil no qual o MPRJ apurou, com base em laudos do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE), o desabamento parcial do sobrado nº 254, com danos estruturais aos imóveis vizinhos. Constatou-se ainda a demolição do pavimento superior do sobrado nº 256 e o risco iminente de colapso da edificação nº 252.

O MPRJ identificou omissão do município e do estado no dever de preservar o patrimônio cultural, permitindo que os imóveis chegassem a um estado de degradação avançado, com risco à segurança de transeuntes e da coletividade. Apesar de alertados, os entes públicos e a empresa responsável não adotaram medidas efetivas para reverter a situação.

Com base na decisão judicial, os réus deverão promover a limpeza, proteção e consolidação das estruturas, além da realização de pesquisas históricas, levantamento físico dos imóveis, elaboração de projetos de intervenção e execução das obras de recuperação. A restauração deverá seguir as diretrizes do laudo técnico do GATE e buscar a reconstituição fiel da volumetria e das características arquitetônicas originais dos bens protegidos.

Por MPRJ

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