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MPRJ recomenda suspensão de trâmite de Anteprojeto de Lei que altera dispositivo do Plano Diretor de Nova Friburgo por falta de participação popular
Publicado em Thu Jun 26 20:42:44 GMT 2025 - Atualizado em Thu Jun 26 20:42:40 GMT 2025

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) expediu recomendação para que a Câmara Municipal de Nova Friburgo suspenda a tramitação do anteprojeto de lei encaminhado pelo Executivo municipal, que versa sobre a criação de um conselho e contém dispositivo que altera o Plano Diretor da cidade. A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo destaca que o poder público deve garantir ampla discussão e efetiva participação popular no processo de revisão do plano, o que, segundo a Promotoria, não vem ocorrendo.

A recomendação considera que, tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Cidade, exigem a participação da sociedade na formulação de políticas urbanas, por meio de mecanismos como audiências públicas ou ampla consulta popular. Além disso, ressalta que a revisão do Plano Diretor deve ser tratada como um dos momentos mais relevantes da agenda política local, uma vez que é por meio desse instrumento que se definem os parâmetros para o uso e a ocupação do solo, em benefício do bem comum e do desenvolvimento sustentável da cidade.

O documento encaminhado ao município recomenda a imediata suspensão do trâmite do anteprojeto de lei, especialmente no que se refere ao Capítulo III, que trata do crescimento vertical da cidade, até que seja promovida ampla discussão pública. O MPRJ requer ainda que qualquer deliberação sobre o conteúdo do plano somente ocorra após a realização de audiências públicas e eventos participativos, bem como a retomada do processo de revisão com a definição de um fluxograma e plano de trabalho que assegurem transparência, acesso à informação e mecanismos efetivos de participação da população, incluindo a atualização contínua do site oficial.

À Câmara Municipal, recomenda-se que se abstenha de pautar ou votar o referido anteprojeto até que sejam plenamente atendidas as exigências de participação e publicidade.

Por fim, foi requisitado o envio, no prazo de dez dias, de informações sobre as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, além de sua ampla divulgação em local de fácil acesso ao público e/ou em meio digital.

O MPRJ alerta que o descumprimento da exigência de participação popular nas etapas de revisão do Plano Diretor pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme previsto pelo Estatuto da Cidade.

Por MPRJ

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*Fonte: Google Analytics
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