Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta quinta-feira (03/07), junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), decisão cautelar favorável à representação por inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Antonio José Campos Moreira, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Atribuição Originária, contra a Lei Municipal 8.936/2025, que estabeleceu a fixação de cartazes com mensagens antiaborto em hospitais e clínicas da cidade do Rio.
Em seu pedido, o MPRJ destacou que a legislação apresenta vícios de competência e de iniciativa, além de contrariar diversos preceitos da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que destoa da política pública nacional de saúde e do enfrentamento à violência sexual, além de contrariar o protocolo de atendimento humanizado.
A representação por inconstitucionalidade também ressaltou que a lei, que teve seus efeitos suspensos, afronta os direitos fundamentais das mulheres em, ao menos, dois aspectos: pela omissão em divulgar, de forma clara, as hipóteses de aborto legal e os serviços públicos disponíveis; e pela divulgação de mensagens parciais e estigmatizantes sobre o aborto.
Por MPRJ

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