Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaguaí, obteve na Justiça decisão liminar, requerida em ação civil pública, para que o município de Itaguaí e o prefeito Rubem Vieira de Souza reduzam as despesas com gasto de pessoal.
De acordo com a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí, os réus devem, entre outras medidas, reduzir em até 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança, realizando as exonerações necessárias; proibir a realização de novas nomeações, contratações de servidores temporários, comissionados ou prestadores de serviço, exceto aqueles imprescindíveis à continuidade dos serviços essenciais de saúde e educação; proibir a criação de cargos, emprego ou função, ou promover alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa e o pagamento de horas extras aos servidores em exercício, salvo quando imprescindível à continuidade dos serviços de saúde e educação, devendo ser demonstrada a emergencialidade e finalidade específica em cada caso.
A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaguaí destaca que o aumento de gastos com pessoal atingiu o percentual de 57,41% no segundo quadrimestre de 2023; 61,12% nos dois quadrimestres seguintes e 62,36% no primeiro quadrimestre de 2024, valores acima do teto previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O Prefeito e o Município foram intimados da decisão no dia 10/07 e possuem 30 dias para comprovar a adoção de todas as medidas determinadas pelo Juízo.
Por MPRJ

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