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MPRJ e IERBB promovem debate sobre projeto de Lei que cria nova tipificação penal: o "traficocídio" 
Publicado em Tue Aug 26 12:46:31 GMT 2025 - Atualizado em Tue Aug 26 12:51:09 GMT 2025

O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (CAO Criminal/MPRJ), o Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJURI/MPRJ) e o Instituto de Educação Roberto Bernardes Barroso (IERBB/MPRJ) promoveram, na última quinta-feira (21/08), a palestra “Homicídios em Contexto de Tráfico de Drogas – Projeto de Lei nº 3.786/2021: o que o promotor do júri precisa saber?”. O evento contou com a participação de pelo menos 80 pessoas, entre promotores e servidores do MPRJ, inclusive membros de outros Estados.

O Projeto de Lei nº 3.786/2021, aprovado recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, propõe alterações na Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas ou Lei de Drogas) e cria o crime de “traficocídio”, isto é, a morte de uma pessoa provocada pelo tráfico de drogas. O principal ponto debatido foi a retirada, prevista no §2º do art. 34-A, da competência do Tribunal do Júri nos casos enquadrados como “traficocidio”. 

O promotor Aluísio Antônio Maciel Neto, do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), palestrante do evento, enfatizou o caráter inconstitucional da medida, lembrando que o inciso XXXVIII do art. 5º da Constituição reconhece o Tribunal do Júri como responsável pelo julgamento dos crimes contra a vida. “A razão de ser do júri é garantir a participação popular no Poder Judiciário. Retirar do povo o direito que ele tem de exercer a democracia direta e abrir a possibilidade de fazermos um esvaziamento em fatias do Tribunal do Júri, cria um risco sistêmico. O legislador pode pensar 'vamos tirar, por exemplo, o feminicídio do júri, por que não?'", questionou Aluísio Antônio.

Para a coordenadora do CAO Criminal/MPRJ e GAEJURI/MPRJ, Simone Sibilio, a importância do tema ficou evidente com o alto número de participantes da palestra. “Foi uma audiência qualificada, interessada em compreender os aspectos teóricos e normativos inseridos na proposta”, ressaltou.

Um dos mediadores, o procurador de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), ressaltou que o tema foi objeto de discussão em grupo de trabalho da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP), vinculada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “Este projeto precisa ser debatido à luz da razão e da técnica. Precisamos demonstrar que, se queremos avançar no enfrentamento à criminalidade, não é com a subtração, com a retirada de Tribunal do Júri, de crimes dessa magnitude, que iremos resolver”, enfatizou.

Por MPRJ

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