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MPRJ ajuíza ação contra a Prefeitura de Duque de Caxias por precariedade de imóvel do VI Conselho Tutelar
Publicado em Thu Oct 23 19:28:26 GMT 2025 - Atualizado em Fri Oct 24 09:06:55 GMT 2025

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Duque de Caxias, ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Município de Duque de Caxias e o prefeito Jonathas Monteiro Porto Neto, conhecido como Netinho Reis, em razão da falta de estrutura adequada para o funcionamento do VI Conselho Tutelar (CT) do município. O VI Conselho Tutelar atende dezenas de bairros de Duque de Caxias, entre eles São Bento, Parque Fluminense, Vila Rosário, Jardim Colina e Nossa Senhora do Pilar, abrangendo uma extensa área territorial e populacional.
 
Na ação, o MPRJ comprovou que o imóvel onde funciona o Conselho, localizado no bairro São Bento, apresenta condições precárias e inseguras. De acordo com o documento encaminhado à Justiça, um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SMASDH) chegou a indicar um novo local, no bairro Parque Fluminense, que, entretanto, em vistoria técnica realizada pelo Colegiado do VI Conselho Tutelar constatou que o espaço não oferecia condições para o seu pleno funcionamento.
 
Mesmo diante do impasse, a coordenadora do VI Conselho Tutelar foi comunicada informalmente de que as instalações precisariam ser totalmente desocupadas para reparos a serem realizados pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, proprietário do imóvel. No dia 13 de outubro, ao chegarem para trabalhar, os conselheiros tutelares encontraram o local em obras, impossibilitando atendimento adequado e seguro para crianças e adolescentes.
 
Para a Promotoria de Justiça, a situação foi agravada pela omissão do município, que ignorou diversos alertas do próprio Conselho Tutelar e do Ministério Público sobre a necessidade urgente de mudança de local. Diante da gravidade da situação, o MPRJ requer que o município providencie, em até 15 dias, um novo imóvel com condições adequadas de funcionamento para o VI Conselho Tutelar. Em caso de descumprimento, o MP requer a aplicação de multa diária ao município e ao prefeito.

Por MPRJ

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