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MPRJ obtém liminar que suspende atividades de instituição irregular de ensino infantil em Barra Mansa
Publicado em Wed Feb 11 16:53:48 GMT 2026 - Atualizado em Wed Feb 11 16:53:44 GMT 2026

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Barra Mansa, obteve decisão liminar determinando a suspensão imediata das atividades do Centro Educacional São Francisco de Assis, na cidade de Barra Mansa, em razão do funcionamento irregular da instituição.

A decisão ocorre no âmbito de ação civil pública em que a Promotoria apontou violações às normas educacionais, sanitárias e de segurança pela escola. Os problemas incluem, segundo a ação, riscos estruturais, superlotação de salas, extintores vencidos, inexistência de espaços pedagógicos essenciais e funcionamento sem autorização adequada dos órgãos competentes. Ainda segundo o MPRJ, vistorias realizadas pelo Conselho Municipal de Educação constataram que a instituição exercia suas atividades de forma clandestina desde janeiro de 2024, após o arquivamento de procedimento administrativo em razão do descumprimento das medidas indicadas para regularização técnica.

Ao analisar o pedido formulado pelo MPRJ, o Juízo reconheceu a inexistência de condições jurídicas, estruturais, pedagógicas e de segurança para o funcionamento da unidade educacional, observando que as crianças atendidas estavam expostas a riscos relevantes. A decisão também destacou que a rede municipal de ensino possui capacidade para receber os alunos matriculados, conforme manifestação do Conselho Municipal de Educação em reunião realizada em 27/01/2026.

Com isso, a Justiça determinou a suspensão de todas as atividades da instituição, o fechamento cautelar da unidade e a proibição de novas matrículas. Estabeleceu, ainda, o encaminhamento das crianças para unidades públicas de ensino, mediante orientação da Secretaria Municipal de Educação, com apoio do Conselho Tutelar.

Por MPRJ

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