Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor, do Contribuinte e de Proteção de Dados da Capital, expediu, em 09/03, Recomendação Conjunta às Concessionárias CEG (Naturgy) e CEG RIO, com o objetivo de fazer com que as citadas concessionárias TAC cumpram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado nos autos do Inquérito Civil nº 148/2023, com o objetivo de implementar política de segurança no uso de gás canalizado e regularizar a parceria da Naturgy com empresas privadas credenciadas para realização da autovistoria de gás canalizado.
O documento, expedido pela promotoria, Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA) e pela Defensoria Pública do Estado, consta dos autos do Procedimento Administrativo nº 2024.01211068, instaurado justamente para acompanhamento e fiscalização do cumprimento do acordo estabelecido junto às concessionárias. Vale destacar que, em razão do TAC celebrado, foi emitida a Instrução Normativa AGENERSA nº 113/2024 com finalidade de regulamentar as condições, critérios e prazos para a realização da autovistoria das instalações de gás canalizado, sendo certo que houve prorrogação do prazo para a realização da referida autovistoria, sem aplicação de qualquer penalidade, até o dia 30/06/2026.
Requer a Recomendação que as concessionárias comprovem, no prazo de 30 dias, o credenciamento de novas pessoas físicas e jurídicas aptas à realização das inspeções quinquenais, nos termos do art. 2º, inciso I, da IN nº 113/2024, devendo apresentar lista atualizada com as respectivas qualificações e registros nos conselhos profissionais competentes (CREA, CAU e CRT), nos termos do art. 2º, incisos IV e VI da IN nº 113/2024; E, ainda, que formalizem e publiquem os critérios técnicos a serem observados nas inspeções e a tabela de valores de referência aplicáveis, nos termos do art. 2º, incisos II e III da IN nº 113/2024, encaminhando cópia aos órgãos signatários do TAC.
Pede também que comprovem a divulgação ampla, nas agências, nos meios eletrônicos e em campanhas de comunicação em mídias eletrônicas, impressas e sociais, da obrigatoriedade da inspeção periódica e dos prazos fixados pela AGENERSA; demonstrem a efetiva implementação de canais de atendimento dedicados às dúvidas sobre a inspeção qüinqüenal, com equipe capacitada e registro das demandas; e adotem medidas imediatas de reforço à comunicação e conscientização dos consumidores, de modo a ampliar o índice de adesão às inspeções qüinqüenais. As concessionárias deverão apresentar relatórios consolidados contendo o número de notificações enviadas e inspeções realizadas por bairro e segmento (residencial/comercial); a lista das unidades reprovadas em inspeção e respectivas medidas adotadas; e os registros de comunicação de risco e interrupção de fornecimento, quando aplicável.
Assim, a presente Recomendação Conjunta tem como objetivo a assegurar a necessidade de cumprimento regular e integral do referido TAC, da Lei nº 6.890/2014 e da Instrução Normativa AGENERSA nº 113/2024, prevenindo riscos à segurança coletiva e garantindo a efetividade da regulação pública do serviço de distribuição de gás canalizado. Alerta o documento que o não atendimento às recomendações formuladas configurará novo descumprimento do TAC e da IN nº 113/2024, ensejando a aplicação de sanções administrativas e judiciais cabíveis.
Por MPRJ
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