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Infância e Juventude
MPRJ obtém decisão que determina a adoção de medidas de combate ao trabalho infantil em Nova Friburgo
Publicado em Mon Apr 13 19:42:43 GMT 2026 - Atualizado em Mon Apr 13 19:42:39 GMT 2026

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Nova Friburgo, obteve decisão liminar que determina ao Município de Nova Friburgo a implementação progressiva de medidas para o enfrentamento do trabalho infantil.

A decisão da 1ª Vara de Família, Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de Nova Friburgo foi proferida no âmbito de ação civil pública ajuizada com o objetivo de compelir o Município a adotar ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil, incluindo a elaboração de planejamento e governança específicos.

Na ação, a Promotoria apontou a necessidade de criação de fluxo intersetorial entre assistência social, educação e saúde, além da demonstração da oferta adequada dos serviços tipificados pela política nacional. Segundo o MPRJ, após reiteradas requisições e tentativas de diálogo com o Executivo municipal e com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/NF), nenhum avanço material relevante foi comprovado. Entre 2021 e 2026, o município não apresentou plano, protocolo, metas, cronograma, indicadores ou ações concretas voltadas ao combate ao trabalho infantil, descumprindo obrigações legais e constitucionais relacionadas à proteção integral de crianças e adolescentes.

A ação é decorrente de procedimento administrativo instaurado em 2021 para o acompanhamento das ações municipais sobre o tema. Para a Promotoria, a ausência de governança e planejamento afeta diretamente o cotidiano de crianças e adolescentes expostos ao trabalho infantil.

Processo: 0801856-39.2026.8.19.0037

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