Notícia
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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), acolhendo nota técnica do Grupo Nacional de Controle Externo da Atividade Policial do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (GNCEAP/CNPG), presidido pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, publicou, na terça-feira (05/05), a Resolução 330/2026, que substitui o artigo 14 da Resolução CNMP 310/2025 e determina que as diferentes unidades e ramos do MP apresentem, em um prazo de 60 dias, um cronograma para a implantação de protocolo próprio de investigação de mortes e outros crimes ocorridos em operações policiais.
A nota técnica do GNCEAP/CNPG, assinada pelo PGJ, destacou que o Conselho Consultivo do Grupo, composto por representantes das diversas regiões do país, entendeu que a solução mais adequada para a criação dos protocolos de atuação nos Ministérios Públicos dos Estados e da União seria um modelo de implementação estruturante e escalonado, orientado por planejamento institucional, o que garante a observância das peculiaridades regionais e não compromete o avanço de iniciativas que já se encontram em curso.
A resolução determina que os planos de ação, contendo dados como diagnósticos da incidência estatística das formas de violência estatal nas respectivas regiões, descrição das iniciativas já adotadas e cronograma de implementação das medidas pendentes, deverão ser apresentados à Comissão do Sistema Prisional, do Controle Externo da Atividade Policial e da Segurança Pública do CNMP. Além disso, foi aumentado de 12 para 24 meses o prazo para as unidades e ramos do MP implementarem as determinações da Resolução 310/2025.
Atuação do MPRJ
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) possui protocolo próprio de atuação nos casos de mortes ocorridas em operações policiais, através da elaboração, por parte do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP), de notícia de fato, tão logo se tome conhecimento da ocorrência de fatos nos quais, em decorrência ou no contexto de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infração penal, exista notícia, indício ou suspeita de ocorrência de crimes dolosos contra a vida ou qualquer outro crime doloso com resultado morte, ou crimes dolosos cometidos no contexto de violações graves ou sistemáticas contra direitos fundamentais.
Nestes casos, o GAESP/MPRJ, por meio do Plantão de Monitoramento, oficia as forças policiais para a preservação e obtenção de dados, áudios e imagens captados durante as diligências dos órgãos de segurança pública, inclusive por meio de câmeras corporais e sistemas de videovigilância, públicos e privados, nas imediações dos fatos, além de informações e registros de comunicação, imagens e movimentação de viaturas dos órgãos de segurança pública envolvidos na ocorrência.
É gerada uma notícia de fato, a qual é encaminhada ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Investigação Penal (CAO Investigação Penal/MPRJ), para a adoção das medidas necessárias à distribuição a uma das Promotorias de Justiça com atribuição para a investigação.
Além disso, as equipes técnicas da instituição acompanham a realização do exame de necropsia em caso de crime de homicídio ou outro com resultado morte, coletando registro fotográfico, de vídeo e outros recursos disponíveis de imagens, acompanhando a realização de exame pericial do local dos fatos e de pessoas. É ainda comunicado o Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV/MPRJ), que presta apoio psicológico aos familiares das pessoas mortas.
Por MPRJ
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