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GAESF/MPRJ defende falência da Refinaria de Manguinhos após dez anos de recuperação judicial e aumento bilionário de dívidas
Publicado em Tue May 26 19:35:37 GMT 2026 - Atualizado em Wed May 27 10:34:34 GMT 2026

O Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAESF/MPRJ) apresentou à Justiça, nesta terça-feira (26/05), manifestação em que defende a análise da conversão da recuperação judicial da Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A. (Refit) em falência.

No documento, o GAESF/MPRJ sustenta que, após quase dez anos de recuperação judicial, a empresa não alcançou o objetivo de reestruturação econômico-financeira previsto na legislação. Segundo o MP, ao longo desse período, o passivo fiscal da refinaria aumentou de cerca de R$ 5 bilhões para aproximadamente R$ 25,7 bilhões, demonstrando a ineficácia do processo.

A manifestação destaca ainda que a Refit manteve, nos últimos anos, inadimplência tributária recorrente. De acordo com dados apresentados por órgãos fazendários, mais de 80% dos tributos devidos entre 2022 e 2024 deixaram de ser pagos, conduta apontada como característica de devedor contumaz.

O MPRJ também menciona investigações e operações conduzidas por órgãos de controle e persecução penal que indicam a existência de um modelo de atuação baseado em sonegação fiscal e fraude estruturada, com indícios de ocultação patrimonial e mecanismos destinados a dificultar a cobrança de tributos.

Segundo o GAESF/MPRJ, a manutenção da recuperação judicial tem produzido efeito contrário ao esperado, contribuindo para o crescimento contínuo do passivo e gerando impactos negativos para a ordem econômica e o interesse público.

O documento aponta, ainda, o descumprimento de obrigações previstas no plano de recuperação judicial, entre elas a ausência de informações atualizadas sobre o passivo tributário e a falta de medidas efetivas para o pagamento das dívidas, mesmo após prazo concedido pela Justiça. Também foram relatados descumprimentos de parcelamentos tributários firmados como condição para a manutenção da recuperação judicial.

Outro ponto destacado pelo MPRJ é a existência de indícios de esvaziamento patrimonial, com retirada de bens e recursos da empresa, dificultando o pagamento dos créditos, especialmente os tributários. A manifestação menciona, inclusive, tentativas frustradas de bloqueio de ativos e decisões judiciais que reconheceram a existência de grupo econômico de fato associado à ocultação patrimonial.

Na avaliação do GAESF/MPRJ, o instituto da recuperação judicial estaria sendo utilizado de forma indevida, como mecanismo de proteção contra medidas legítimas de cobrança, sem cumprir sua função de preservação da atividade empresarial e em prejuízo da coletividade.

Diante desse cenário, o Ministério Público requer a intimação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e das Procuradorias dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná para que se manifestem sobre o cumprimento dos parcelamentos tributários, eventual enquadramento da empresa como devedora contumaz, possíveis práticas de esvaziamento patrimonial e a efetividade das medidas de bloqueio de bens.

Por MPRJ

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