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MPRJ denuncia vice-prefeito de Trajano de Moraes por forjar união estável com procuradora do Estado para obter pensão milionária
Publicado em Mon Jun 01 08:10:17 GMT 2026 - Atualizado em Mon Jun 01 08:10:12 GMT 2026

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Trajano de Moraes, denunciou o vice-prefeito Hélio Luiz Fazoli de Moraes e Adriana Canes Peçanha por um esquema de fraude que teria garantido ao principal acusado o recebimento de cerca de R$ 6,8 milhões em pensão do RioPrevidência. Segundo a denúncia, o benefício foi obtido por meio da simulação de uma união estável com a procuradora do Estado aposentada Ângela Marília de Moraes Peçanha, que era tia da ex-mulher do político. Desse total, o prejuízo efetivo aos cofres públicos supera R$ 4,6 milhões entre 2017 e 2025.

De acordo com as investigações, o casal teria planejado a fraude após formalizar o divórcio, em 2013. No ano seguinte, Hélio declarou em cartório uma suposta união estável com a tia de Adriana, que já era idosa. Para o MPRJ, a relação nunca existiu, e a procuradora foi gradualmente afastada do convívio familiar enquanto o esquema era executado.

Com base no documento considerado falso, Hélio requereu pensão por morte ao RioPrevidência após a morte da procuradora, em 2017. O benefício foi concedido e passou a gerar pagamentos mensais superiores a R$ 70 mil. Ao longo de mais de sete anos, ele teria recebido quase R$ 7 milhões em valores brutos.

As investigações apontam ainda que parte dos recursos era transferida regularmente para Adriana, em repasses descritos como uma espécie de “mesada”, além de pagamentos destinados a terceiros ligados ao investigado. A Promotoria sustenta que a fraude foi estruturada para garantir o recebimento contínuo do benefício milionário, por meio de falsidade ideológica e simulação de vínculo de união estável inexistente.

Hélio e Adriana foram denunciados pelos crimes de estelionato qualificado e falsidade ideológica. O MPRJ também requereu à Justiça o bloqueio e o sequestro de bens dos acusados para assegurar o ressarcimento integral dos danos causados ao erário.

Por MPRJ

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