Notícia
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O Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEMA/MPRJ) obteve a homologação do acordo firmado com o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) para reforçar o rigor e a transparência nos processos de dragagem de sedimentos do interior da Baía de Guanabara. A homologação ocorreu por meio da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Como desdobramento da iniciativa, o GAEMA/MPRJ foi informado de que a Multi-Rio Operações Portuárias S.A., que assinou o acordo como interveniente, já contratou a plataforma de monitoramento que permitirá ampliar o controle das atividades de remoção e descarte do material.
As medidas previstas no acordo têm o objetivo de reduzir os riscos de lançamento irregular de material dragado, por meio de tecnologias de monitoramento e o rastreamento do transporte. Para o GAEMA/MPRJ, essa garantia é fundamental para proteger a qualidade das águas da Baía de Guanabara e do litoral do Rio de Janeiro e de Niterói, evitando que os sedimentos atinjam áreas ecologicamente sensíveis, como as Ilhas Cagarras e praias frequentadas por banhistas.
Um dos pontos centrais do documento é a criação e operação de uma plataforma pública de transparência. Mantida pelo prazo de 24 meses, e com possibilidade de prorrogação, a ferramenta permitirá o acompanhamento sistemático, contínuo e simplificado das atividades de dragagem e disposição oceânica com destino ao chamado “Ponto F”, área localizada a 15 km ao sul da Ilha do Pai, em Itaipu, em Niterói.
Pelo acordo, o INEA, com a finalidade de dar publicidade ao resultado das suas análises sobre a capacidade de suporte do “Ponto F”, divulgará relatórios anuais sobre a condição ambiental daquele ponto, de acordo com os parâmetros monitorados.
A sociedade civil terá acesso a painéis simplificados e canais diretos para o envio de denúncias e sugestões, transformando a população em um agente ativo no controle das atividades. O sistema operará em ambiente virtual seguro e será compatível com navegadores comuns, sem a necessidade de instalação de softwares proprietários.
Também constou do acordo que a eventual escolha de outro ponto de descarte oceânico deverá ser precedida da realização de estudos com conteúdo mínimo equivalente àquele necessário para a definição do "Ponto F", devidamente atualizado, incluindo relatório técnico conclusivo confrontando os resultados com os limites das Resoluções CONAMA aplicáveis, diagnóstico e prognóstico da nova área.
As tratativas para o acordo contaram com a participação de professores, especialistas e integrantes dos segmentos da pesca e portos, além do Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviária (INPH), que figura como interveniente juntamente com a Multi-Rio Operações Portuárias S.A.
O acordo homologado decorre de uma ação civil pública movida pelo MPRJ após a identificação de possíveis irregularidades no licenciamento e na execução das operações.
Por MPRJ
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