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A Subprocuradoria-Geral de Justiça de Recursos Constitucionais, através da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais, obteve, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável determinando a permanência do contraventor Rogério de Andrade no sistema penitenciário federal. Rogério foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pelo homicídio qualificado de Fernando de Miranda Iggnacio, ocorrido em novembro de 2020 no estacionamento de um heliporto no Recreio dos Bandeirantes.
Em sua decisão, o ministro do STJ, Rogerio Schietti Cruz, deferiu tutela cautelar atribuindo efeito suspensivo ao recurso especial interposto pelo MPRJ, suspendendo os efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça (TJRJ) que havia afastado o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e determinado o retorno do contraventor ao sistema prisional estadual.
Na decisão, proferida na Tutela Cautelar Antecedente nº 1602/RJ, o ministro relator reconheceu, em análise preliminar, a plausibilidade da tese ministerial de divergência com a Súmula 662 do STJ, segundo a qual a manutenção do preso em estabelecimento federal independe de fato novo, bastando a persistência dos fundamentos que determinaram sua transferência para fora do estado.
O ministro destacou, também, a existência de elementos indicativos da permanência do quadro de periculosidade, notadamente a posição de liderança em organização criminosa, com influência no sistema prisional e em órgãos de segurança pública, além do risco à ordem pública e à instrução criminal.
Por MPRJ
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