NoticiasDetalhe

Notícia

Sonegação Fiscal
GAESF/MPRJ ajuíza ação para que o Estado cancele benefícios fiscais concedidos à empresa Softys Brasil
Publicado em Wed Jun 24 14:57:45 GMT 2026 - Atualizado em Wed Jun 24 14:57:40 GMT 2026

O Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAESF/MPRJ) ajuizou ação civil pública para que o Estado do Rio de Janeiro anule o enquadramento da empresa Softys Brasil, incorporadora da Carta Goiás Indústria e Comércio de Papéis, no regime especial de tributação estabelecido pela Lei Estadual nº 6.979/15.

De acordo com a investigação conduzida pelo Grupo, a empresa não gerou novos empregos desde que passou a ser contemplada com os benefícios fiscais previstos em lei, em 2016, descumprindo as contrapartidas sociais assumidas como condição para justificar a concessão do regime especial de tributação.

A ação destaca que, após a análise de processos administrativos e relatórios técnicos, constatou-se que a empresa deveria gerar, no mínimo, 236 empregos diretos nos três primeiros anos de vigência do incentivo fiscal, ou seja, até 2019. No entanto, em junho de 2016, a empresa possuía 820 empregados e, ao final de 2019, contava com 698 postos de trabalho diretos, o que representa uma redução de 122 empregos.

“Em vez de incrementar os empregos diretos, a empresa os reduziu enquanto usufruía das vantagens fiscais concedidas pelo Estado com o objetivo de gerar emprego e renda no setor. Além disso, foi constatado que a demandada realizava transferências de funcionários entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, o que não configura geração de novos empregos”, ressalta um dos trechos da ação.

Além da anulação do enquadramento, o GAESF/MPRJ requer que a empresa repare integralmente os danos materiais causados ao erário estadual, correspondentes aos valores de ICMS que deixaram de ser recolhidos. Requer, ainda, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em valor equivalente a 10% do dano material apurado, ou em outro montante a ser fixado pelo Poder Judiciário.

A Lei Estadual nº 6.979/15 instituiu a concessão de benefícios fiscais com o objetivo de estimular o crescimento econômico e reduzir as desigualdades regionais no estado, por meio da criação de tratamento tributário especial de ICMS para estabelecimentos industriais localizados em diversos municípios.

Em contrapartida, a legislação determina que as empresas contempladas adotem uma série de medidas que justifiquem a renúncia de receita pública e promovam o interesse social, o desenvolvimento econômico e a geração de resultados socioeconômicos e ambientais, especialmente na área de emprego e renda.

Por MPRJ

gaesf
mprj
VISUALIZAÇÕES AINDA NÃO CONTABILIZADAS
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)

Link Ver Todos

Compartilhar

Compartilhar