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A 1ª Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar denunciou, nesta terça-feira (04/08), o coronel do Corpo de Bombeiros Lauro César Botto Maia por ameaçar quatro sargentos da corporação que figuram como testemunhas de uma investigação interna que apura fatos atribuídos ao próprio oficial, relacionados a assédio sexual. Na denúncia, o Ministério Público também requereu a decretação da prisão preventiva do denunciado. O pedido de prisão será analisado pelo Juízo da Auditoria da Justiça Militar, que recebeu a denúncia nesta quarta-feira (05/08).
Segundo o MPRJ, no dia 29 de junho de 2026, o coronel enviou, por meio do aplicativo WhatsApp, mensagens às testemunhas utilizando um número registrado em nome de terceiro e apresentando-se como "Marcos João". Nas mensagens, fez referências ao procedimento investigatório, aos depoimentos já prestados e às circunstâncias dos fatos apurados, demonstrando conhecimento do conteúdo da investigação e buscando influenciar os relatos das militares.
Ainda de acordo com a denúncia, o oficial afirmou que as destinatárias estariam sendo utilizadas por terceiros, sugeriu que reavaliassem suas posições e disse que ainda haveria tempo para "reparar o dano" causado. Também fez referências a familiares das militares, circunstâncias que, segundo o MPRJ, provocaram temor e intimidação. A acusação ressalta que o potencial intimidatório das mensagens é agravado pela relação hierárquica entre o denunciado, coronel da corporação, e as testemunhas, todas militares recém-ingressas na carreira.
Os fatos estão relacionados à denúncia por assédio sexual oferecida em julho deste ano pelo Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAESP/MPRJ). Na ação penal, o coronel é acusado de enviar, entre o fim de 2024 e julho de 2025, mensagens com conteúdo considerado inadequado a uma subordinada, com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual.
Na ocasião, a pedido do GAESP/MPRJ, a Justiça Militar determinou medidas cautelares, entre elas a suspensão do porte de arma de fogo do denunciado, a proibição de contato com a vítima e as testemunhas, a proibição de ingresso no quartel do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros e a vedação de fazer referências públicas às pessoas envolvidas.
Por MPRJ
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