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O procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Antonio José Campos Moreira, acompanhou, nesta quarta-feira (26/08), no Supremo Tribunal Federal (STF), a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982, que discute os limites do poder de requisição do Ministério Público. A análise, pelo Plenário, da questão preliminar sobre o conhecimento da ação, iniciada na sessão de 20/08, prosseguiu com votos ainda pendentes.
Proposta pelo governo de Santa Catarina, a ação questiona dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público da União que autorizam o MPU a requisitar a órgãos da administração pública a realização de atividades como exames, perícias e laudos, além de serviços temporários de servidores e meios materiais necessários ao exercício de suas funções.
Embora trate diretamente de normas aplicáveis ao MPU, o julgamento poderá produzir repercussões sobre a atuação dos Ministérios Públicos estaduais, especialmente na condução de investigações e de procedimentos extrajudiciais cíveis.
A Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (LUME), órgão de intervenção processual do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), atua na ação como amicus curiae. Em memoriais apresentados ao STF, o grupo defende a natureza impositiva das requisições ministeriais e sustenta que eventuais excessos devem ser submetidos ao controle do Poder Judiciário.
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