NoticiasDetalhe

Notícia

Tutela Coletiva
MPRJ ajuíza ação civil pública para que Carapebus realize concurso para procurador municipal
Publicado em Tue Sep 29 12:03:59 GMT 2026 - Atualizado em Tue Sep 29 12:03:51 GMT 2026

A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé ajuizou, na sexta-feira (18/09), uma ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o Município de Carapebus. O MPRJ requer que o município de Carapebus adote, em 60 dias, as providências administrativas e legislativas necessárias à estruturação da Procuradoria-Geral e apresente, no mesmo prazo, cronograma detalhado com todas as etapas do concurso para os cargos efetivos de procurador municipal e do respectivo quadro de apoio. Pede ainda que o município tome as medidas preparatórias do certame, como a definição do número de vagas, a previsão orçamentária e a contratação da banca examinadora ou providência equivalente, e que publique o edital do concurso em, no máximo, 180 dias, contados da decisão judicial.

Dessa forma, o objetivo é restaurar a ordem jurídica violada e assegurar a observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) já havia tentado resolver a questão extrajudicialmente, mas as tentativas foram frustradas, o que tornou necessária a atuação junto ao Poder Judiciário.

As investigações do MPRJ demonstram que a Procuradoria-Geral do Município conta com nove procuradores, todos ocupantes exclusivamente de cargos comissionados, e nenhum efetivo. Eles exercem funções permanentes, como a representação judicial e extrajudicial do município, consultoria jurídica, emissão de pareceres, análise de licitações e contratos e cobrança da dívida ativa. Para o Ministério Público, estruturar a Procuradoria dessa forma afronta diretamente o artigo 37, caput, incisos II e V, da Constituição Federal.

O modelo viola o princípio da legalidade, por desconsiderar o ingresso por concurso nos cargos públicos permanentes; o da impessoalidade, ao substituir critérios objetivos de seleção por escolhas discricionárias; o da eficiência, por impedir a formação de um corpo técnico permanente, profissionalizado e institucionalmente estável; e o da moralidade administrativa, ao permitir que funções essenciais ao Estado sejam exercidas por ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração. Assim, a estrutura adotada por Carapebus é incompatível com o regime constitucional do concurso público e configura omissão inconstitucional.

Na ação, o MPRJ sustenta que a atuação judicial para garantir a estruturação da advocacia pública não representa intervenção indevida na discricionariedade administrativa, mas instrumento legítimo de restauração da ordem constitucional. Segundo a Promotoria, a jurisprudência já reconhece a possibilidade de o Judiciário impor medidas voltadas à realização de concurso público e à superação de estruturas administrativas mantidas em desconformidade com a Constituição. Por isso, considera imprescindível compelir o município a estruturar adequadamente sua Procuradoria-Geral, mediante a criação e o provimento de cargos efetivos de procurador municipal, em respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e do concurso público.

Por MPRJ

concurso público
mprj
ação civil pública
tutela coletiva
carapebus
procurador municipal
VISUALIZAÇÕES AINDA NÃO CONTABILIZADAS
*Fonte: Google Analytics
(Dados coletados diariamente)

Link Ver Todos

Compartilhar

Compartilhar